Trabalhador do Espírito Santo receberá adicional de periculosidade por utilizar moto em serviço - CSJT2
Decisão já foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) e reconheceu o direito de um montador de móveis de Cariacica a receber adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, por utilizar motocicleta para se locomover a serviço da empresa.
O pedido havia sido julgado procedente em primeira instância pela juíza Ângela Baptista Balliana Kock, da 1.ª Vara do Trabalho de Vitória. A magistrada entendeu, com respaldo na Lei 12.997/2014, que o risco do trabalho em motocicleta é presumido.
A empresa recorreu e a Primeira Turma do TRT 17 manteve a sentença. O desembargador relator do processo, José Luiz Serafini, assinalou que a empresa permitia o uso da moto no trabalho, tinha conhecimento de sua utilização e pagava ajuda de deslocamento.
A rede de lojas recorreu ao TST com o argumento de que não exigia que os empregados tivessem motocicleta e que fornecia vale transporte aos que utilizassem transporte público. Alegou, ainda, que a atividade principal do montador não estava vinculada à utilização do veículo.
O TST não acatou os argumentos e indeferiu o recurso. O relator, ministro Alexandre Ramos, afirmou que a decisão do TRT 17 está em conformidade com o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, que considera como perigosa a atividade exercida por trabalhadores que fazem uso de motocicleta.
O ministro observou ainda que, apesar de a jurisprudência do TST entender ser devido o adicional apenas a partir da data da publicação da Portaria 1.565/2014 do extinto Ministério do Trabalho, ocorrida em 14 de outubro de 2014, a empresa não contestou o período da condenação, limitando-se a questionar o pagamento do adicional.
Fonte: TRT da 17ª Região (ES)