TRT-15 (SP-Campinas) recebe primeiro mandado de segurança via PJe-JT - CSJT2
08/08/12 - Foi protocolizado no início da tarde desta terça-feira (07/08), na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP-Campinas), com a nova ferramenta do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), o primeiro processo de competência originária de segunda instância. O processo, que é um Mandado de Segurança (MS), ganhou o número 5001-07.2012.5.15.0000 e foi distribuído instantaneamente, tendo sido designada, como julgadora, a desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes.
O advogado Thomas Noriaki Shimojo, autor do ação que inaugurou o PJe-JT na segunda instância trabalhista da 15ª Região, salientou a importância da nova ferramenta, lembrando que ela é “uma tendência para o futuro”. Com a ajuda do estagiário de seu escritório, Guilherme Cappi, o advogado utilizou o computador que foi disponibilizado pelo Tribunal, à porta da sala da OAB, na Secretaria Judiciária, para efetuar o cadastramento do MS.
O protocolo do primeiro MS no TRT, no sistema PJe-JT, contou com o apoio de alguns servidores, envolvidos com a implantação da nova ferramenta eletrônica na 15ª. Além do servidor Hidevor Manzano Teruel, da Diretoria de Informática, estiveram presentes ainda o subsecretário da 1ª Seção de Dissídios Individuais, Márcio das Virgens Caiado; o responsável pelo serviço processual da Secretaria Judiciária, Edson Lacir Donadon; e as servidoras Massaco Okamoto Albrecht, membro do Núcleo do PJE, e Walquíria Simionato Doenha Antonio, da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI).
Primeiros passos
A conclusão da experiência inédita do advogado Thomas Shimojo só não foi mais rápida porque, da primeira vez, ele havia tentado transpor direto de seu “pen-drive”a petição inicial do MS, gravada no formado PDF. Com o apoio da equipe, Shimojo foi orientado a usar outra versão, gravada em formato “texto”. A servidora Massaco Okamoto Albrecht afirmou que “é importante que a petição, tanto a inicial como as intermitentes nos autos sejam em formato texto (aqueles com terminação doc, rtf, por exemplo)”. Para os demais documentos, o TRT disponibilizou, junto com o computador, um escâner.
(Fonte: TRT da 15ª Região/SP-Campinas)
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