TRT-2 atualiza planejamento estratégico até 2026 - CSJT2
O documento orienta as ações da Justiça do Trabalho da 2ª Região, com foco na melhoria da gestão, adaptação às demandas futuras, qualidade dos serviços e fortalecimento da imagem do órgão perante a sociedade.

Imagem ilustrativa de um planejamento estratégico feito por um homem que segura um lápis e uma mulher que segura um laptop. Design feito pelo Freepik.
16/01/2025 - Está disponível para consulta a versão 4.0 do Plano Estratégico Institucional 2021-2026 (PEI 2021-2026). O documento orienta as ações da Justiça do Trabalho da 2ª Região, com foco na melhoria da gestão, adaptação às demandas futuras, qualidade dos serviços e fortalecimento da imagem do órgão perante a sociedade.
O plano foi atualizado a fim de adotar o novo Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho e contemplar indicadores e metas atualizados para os próximos anos, conforme as resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho nº 387 e nº 388, ambas de agosto de 2024.
Entre as diretrizes que norteiam o plano, estão o incentivo à inovação e gestão por resultados e a promoção da governança como mecanismo de liderança, estratégia e controle.
Como indicadores incluídos, podem ser citados o índice de capacitação em precedentes obrigatórios (que está alinhado ao objetivo de se garantir o tratamento adequado das demandas repetitivas) e o que mede a efetividade da prevenção e do enfrentamento de violência, assédio e discriminação (que segue o objetivo de incrementar o modelo de gestão de pessoas).
Vale mencionar que a revisão do PEI é um procedimento rotineiro, por meio do qual a 2ª Região consegue reforçar valores e avaliar possibilidades e necessidades de se restabelecer novas prioridades, em busca da excelência na prestação dos serviços. A iniciativa também reforça o compromisso do TRT-2 com a transparência e o fortalecimento da cultura organizacional.
A íntegra do PEI 2021-2026 pode ser acessada no portal do TRT-2, na seção Transparência / Planejamento e Gestão / Planejamento Estratégico ou por meio deste link.
Fonte: TRT da 2ª Região