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Voltar TRT-2 considera greves dos estivadores e da USP não abusivas

 

(30/09/2016)

Na sessão de julgamento da Seção de Dissídios Coletivos desta quarta-feira, 28, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região analisou dois processos de grande destaque nos últimos meses: as greves dos estivadores da Baixada Santista e dos funcionários da USP. Ambas foram consideradas não abusivas.

Apesar de declarar a não abusividade da greve dos estivadores, o TRT-2 exigiu o retorno imediato dos trabalhadores, sob pena de R$ 100 mil de multa diária, em caso de descumprimento. A paralisação já completava dez dias.

Quanto às cláusulas econômicas e sociais, nada foi resolvido. Isso porque o dissídio foi convertido em diligência. Assim, uma carta de ordem será encaminhada para o primeiro grau, a fim de que haja a colheita de provas para elaboração de um laudo que auxiliará os desembargadores no julgamento do caso. Dentre os quesitos determinados pelo TRT-2 nesse laudo estão a oitiva de testemunhas, a inspeção dos locais de trabalho, a análise quanto ao respeito da proporcionalidade definida pelo TST (66% de mão de obra vinculada contra 34% de avulsa), a escala cumprida pelos trabalhadores e se há diferenciação entre celetistas e avulsos. O laudo será enviado para o Tribunal, quando então haverá análise dos resultados obtidos e assim seja agendada uma nova data de julgamento.

Em relação à greve da USP, que durou cerca de dois meses e passou por duas tentativas de conciliação no Tribunal (ambas infrutíferas), o dissídio foi extinto, diante da impossibilidade jurídica dos pedidos. Como argumento, os desembargadores apontaram a Orientação Jurisprudencial nº 5 do TST, que diz: “Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social”. A USP, no entanto, deverá efetuar o pagamento dos dias paralisados, já que a greve foi declarada não abusiva pelo TRT-2.

Fonte: TRT2

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