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Voltar TRT-2 (SP) condena supermercado por dispensa discriminatória de empregado negro

O trabalhador foi desligado após ter sido acusado de furtar mercadorias em conluio com outras pessoas, mesmo não havendo provas. 

O profissional dispensado alegou ter sido vítima de preconceito e perseguição

O profissional dispensado alegou ter sido vítima de preconceito e perseguição

8/3/2022 - A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou o Assaí Atacadista a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil e todas as verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa a um trabalhador negro, que exercia a função de caixa. Ele foi desligado após ter sido acusado de furtar mercadorias em conluio com outras pessoas, mesmo não havendo provas. Para a juíza titular da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo, Elisa Maria Secco Andreoni, o caso configura-se como mais um exemplo de racismo estrutural presente na sociedade e na atitude do empregador.

O trabalhador foi dispensado por justa causa após apuração interna da empresa concluir por ato de improbidade. Em relatório, o supermercado afirma que o rapaz omitiu o registro de mercadorias em associação com um grupo que furtava o estabelecimento localizado na Barra Funda, zona oeste da capital paulista.

Para o profissional, nada explica a penalidade imposta a ele, a não ser perseguição e preconceito. Argumenta que não era sua função fiscalizar quem passa atrás do seu caixa com produtos sem o devido pagamento, e que essa é tarefa do fiscal de prevenção e perdas da loja.

"Inequívoca discriminação racial". É como a magistrada classificou a conduta patronal que, sem qualquer lastro probatório, atribuiu a atitude criminosa ao empregado negro e não aos demais envolvidos, deixando evidente o racismo estrutural. Segundo a juíza, "essa prática é o processo de normalização do racismo nas estruturas política, social e econômica do país, que resulta comumente em segregação e reiterada violência contra o indivíduo de pele negra". 

"A diferença de tratamento acima constatado não possui qualquer assento nas provas dispostas na presente demanda, mas tão somente em uma concepção social, ainda que involuntária racionalmente, de que o jovem negro é mais apto à prática criminosa (...) É mais um exemplo triste de racismo estrutural em nossa sociedade, necessitando de combate vigoroso e incansável pela sociedade e por nossas instituições, inclusive o Poder Judiciário", afirmou.

Na decisão, a julgadora afirmou que o racismo é um problema coletivo - não se limita à atitude individual de preconceito de alguém contra raças diversas. Citou, ainda, exemplos de racismo estrutural divulgados pela mídia recentemente, entre eles: prisão e morte de pessoas negras sob falsos pretextos e uso de códigos por profissionais de segurança para alertar a entrada de negros em comércios.

Ainda cabe recurso da decisão. 

(Processo nº 1000613-11.2021.5.02.0026)

Divisão de Comunicação Institucional (CSJT) / com informações da Secom do TRT da 2ª Região

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