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Voltar TRT-ES anula descontos salariais realizados por instituição bancária em razão da greve geral de 30/6

​A primeira Turma do TRT-ES declarou nulos os descontos salariais realizados por uma instituição bancária. Os trabalhadores paralisaram as atividades durante o movimento de greve geral em 30 de junho.

Os desembargadores levaram em conta o histórico da categoria de compensação das horas não trabalhadas. Concluíram que não dar essa possibilidade desrespeita a amplitude do direito de greve.

O relator, desembargador Cláudio Couce Armando de Menezes, declarou que é preciso evitar a penalização da greve. Ela não é um delito, mas um direito fundamental. "Não pode ser cerceada pela lei, tampouco pelo Judiciário."

"O cerceio afronta claramente o Princípio da Vedação do Retrocesso Jurídico e Social no Direito Coletivo, também conhecido como irreversibilidade ou não regressividade social, consequência do princípio da progressividade social."

Fonte: TRT 17

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