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Voltar TRT-GO - STI desenvolve rotina que reduz em 70% o congestionamento do Pje-JT

 

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) desenvolveu rotinas informatizadas que diminuíram em 70% o congestionamento no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) do TRT de Goiás. O diretor da STI, Humberto Ayres, e mais três servidores foram a Brasília no iníciodo mês para apresentar a ferramenta ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Atualmente o ambiente de visualização de peças processuais do PJe-JT apresenta baixa performance quando comparado com o visualizador desenvolvido pelo TRT de Goiás. Um dos transtornos é que os usuários conectados na primeira instância não têm acesso a instância superior e vice-versa. Enquanto o PJe-JT oferece o índice apenas na primeira página, forçando o usuário a retornar à página principal sempre que necessário, as novas rotinas vão possibilitar a consulta de processos por meio de índice de documentos, disponível a partir de qualquer página do processo.

Humberto Ayres explicou que a ideia é que o usuário abra o aplicativo de consulta para visualizar os processos e acesse o Pje-JT apenas para fazer as atividades processuais. “As diversas áreas de TI como Banco de Dados, Infraestrutura e Desenvolvimento atuaram conjuntamente no desenvolvimento dessa solução, num esforço de facilitar a vida do usuário, partes e advogados”, comentou o diretor.

Ele informou que, com as novas rotinas, será dispensado o uso de certificado digital para acesso às informações, em caso de consultas, o tráfego de dados será reduzido e o usuário terá acessos mais rápidos aos documentos eletrônicos, além de poder fazer consultas por tablets e smartphones.

Essa rotina, que já está em funcionamento no Tribunal desde o final de agosto, ainda permite uma integração do PJe-JT com o sistema Push, facultando ao advogado receber, via e-mail, informações das tramitações processuais de seu interesse. O sistema ainda poderá servir de alternativa em caso de indisponibilidade do PJe-JT, desde que a inconsistência não decorra de problemas no banco de dados.

Fonte: TRT-GO

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