TRT-PI libera o pagamento de mais de R$ 43 milhões em precatórios - CSJT2
06/02/2014 - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) liberou em 2013 o total de R$ 43.222.917,79 em precatórios. O balanço feito pela Secretaria Geral Judiciária do TRT-PI registrou um aumento de R$ 6.043.457,03 em relação aos precatórios pagos em 2012, quando foi liberado o pagamento de R$ 37.179.460,76.
Os valores liberados são referentes aos pagamentos de dívidas trabalhistas devidos pela Fazenda Pública, após decisão judicial transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). Os valores para que as dívidas sejam pagas por esse critério são estipulados a partir de parâmetros definidos em lei, e variam conforme o ente público devedor: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público.
Segundo a regra geral, os precatórios são liberados em ordem cronológica dos processos - dos mais antigos para os atuais, de acordo com o repasse mensal dos entes públicos devedores. Na Justiça do Trabalho, os precatórios são expedidos pela Vara do Trabalho e remetidos à Presidência do TRT, a quem cabe a sua gestão. No TRT-PI, a assinatura de alvarás é feita a cada semana.
Para o presidente do TRT-PI, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, o poder público deve cumprir com suas obrigações da mesma forma que exige dos cidadãos a quitação dos impostos. "O TRT Piauí trabalha no sentido de que o poder público seja o máximo possível um bom pagador, para dar o bom exemplo aos cidadãos, a quem o Estado impõe obrigações e disciplina", declarou.
Precatórios quitados e pagos em 2013
UNIÃO - R$ 4.110.709,70
ESTADO - R$ 18.234.053,50
MUNICÍPIOS - R$ 20.864.045,52
DETRAN - R$ 14.109,07
O que são Precatórios
Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial. As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como precatório requisitório.
Fonte: TRT 22
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