Notícias

Voltar TRT-PI publica nova lista de processos com dinheiro esquecido em contas judiciais -

Para facilitar a busca dos processos e de seus titulares, o TRT-22 unificou a consulta pela internet.

24/03/2022 - Em mais uma ação do Projeto Garimpo, coordenado pela Corregedoria Regional, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) disponibilizou, em seu site, novo edital com nomes de pessoas que possuem valores a serem ressarcidos, referentes a processos trabalhistas em que participaram.

O período regular para resgate desses valores já está encerrado no TRT, e por isso o dinheiro será creditado à União, na modalidade de conversão em renda. No entanto, o(a) beneficiário(a) ainda pode solicitar seu dinheiro junto à Receita Federal, pelo prazo de cinco anos. É importante ressaltar que se trata apenas de processos cujo saldo em conta judicial corresponde a valores entre R$ 150,01 e R$ 300,00.

Para facilitar a busca dos processos e de seus titulares, o TRT-22 unificou a consulta pela internet. Com o novo serviço, os(as) interessados(as) que desejarem verificar se possuem o direito podem obter a relação de processos contemplados em um local único, no site do Tribunal. O primeiro link que surgir na tela diz respeito aos novos editais agrupados.

Projeto Garimpo

A Corregedoria do Tribunal, juntamente com as Varas do Trabalho, é responsável pela localização dessas contas judiciais com dinheiro esquecido, bem como pela publicação da listagem das pessoas que tem esse direito. Trata-se de um serviço chamado “Projeto Garimpo”. As buscas são feitas periodicamente e, após cada levantamento, o setor publica novo edital convocando os(as) titulares dos valores para recebê-los por meio de alvarás. Se estes(as) não comparecem à convocação, o dinheiro mais uma vez será convertido como crédito para a União.

Por outro lado, os processos com saldo em conta que supera os R$ 300 reais não beneficiam a União. Nestes casos, a busca por créditos esquecidos é feita de forma gradual, também pelas Varas do Trabalho, com o objetivo de transferir o crédito para quem tem o direito. Essa procura é feita por meio de diversos canais, quais sejam: sistema eletrônico do Banco Central (CCS-Bacen), notificação postal, Oficial de Justiça ou, em último caso, por edital. Outra forma de tomar conhecimento é através do sistema “Processo Judicial Eletrônico (PJE)”, por meio do advogado que conduziu a ação.

Vários(as) reclamantes, reclamados(as), peritos(as) e advogados(as) de ações trabalhistas podem estar entre os(as) que possuem valores relativos aos seus processos neste tribunal. Essa situação ocorre porque esses(as) beneficiários(as), por desconhecimento, deixam de resgatar parte de seus créditos, que advém, por exemplo, de correções monetárias do valor principal já disponibilizado anteriormente.

Fonte: TRT da 22ª Região (PI)

Rodapé Responsável DCCSJT