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TRT/PI uniformiza entendimento sobre data de pagamento ajustada em acordo coletivo

13/02/2014 - Em sessão do Pleno, o Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região (TRT-PI) decidiu uniformizar a jurisprudência sobre uma questão que, até então, não havia consenso entre as duas Turmas de julgamento. Trata-se da obrigatoriedade de cumprimento, pelo empregador, de efetuar o pagamento salarial até determinada data, se assim for ajustado em acordo coletivo, sob pena de multa.

Por maioria de votos, prevaleceu a decisão de uniformizar a jurisprudência do Tribunal, nos seguintes termos: "Existindo norma coletiva prevendo prazo máximo para pagamento dos salários, a empresa está obrigada ao seu cumprimento, inclusive em relação às multas ajustadas no acordo coletivo de trabalho".

A questão foi levantada por meio de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), suscitado por uma empregada da Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi). O relator, desembargador Manoel Edílson Cardoso, manifestou-se pela rejeição (não conhecimento), pelo fato de que o IUJ foi ajuizado de forma extemporânea, após a proclamação do julgamento do correspondente recurso ordinário.

O desembargador Arnaldo Boson, que havia pedido vista do processo, retomou o debate na sessão do Pleno do dia 12/02/2013, concordando com o relator. Ponderou, no entanto, que o tema merece ser equacionado de uma vez por todas, tendo em vista a divergência entre a 1a Turma, que, por unanimidade, considera exigível a norma coletiva, sob pena de multa, e a 2a Turma, que, por maioria, vota em sentido contrário. Leia Mais


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