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Voltar TRT24 julga improcedente ação civil pública que pedia reconhecimento de vínculo

(03/03/2017)

O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul contra a Seara Alimentos LTDA alegando que a empresa contratou motoristas terceirizados para realizar o transporte de frangos ao abate, porém com subordinação direta, o que configuraria terceirização ilícita de mão-de-obra. O caso acontecia na unidade de Sidrolândia.

A procuradoria também afirmou que houve precarização das condições de trabalho dos empregados terceirizados, tais como ausência de registro, jornada de trabalho excessiva e sem folgas, sem registro de ponto e sem pagamento de horas extras. No processo, o MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo.

Por unanimidade, o Tribunal Pleno do TRT/MS julgou improcedente o pedido. Segundo o relator do recurso, Desembargador Francisco das C. Lima Filho, "o processo deve ser extinto sem apreciação de mérito, pois não se presta a ação civil pública para o reconhecimento de vínculo de emprego, direito tipicamente individual heterogêneo, embora se tenha alegado terceirização ilícita na contratação dos trabalhadores".

O magistrado esclarece no voto que o reconhecimento da relação de emprego deve ser comprovado individualmente, analisando caso a caso, e não por meio de uma ação coletiva. "Não sendo a via eleita adequada para esse tipo de reconhecimento, deve o processo ser extinto sem apreciação de mérito, nos termos autorizados pela norma constante do inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil", afirmou o des. Francisco.

Fonte: TRT24 

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