Tutela específica dos direitos entra em debate no Seminário de Execução Trabalhista - CSJT2
07/05/2015 - Com um público estimado em mil participantes, o conferencista e Professor Luiz Guilherme Marinoni debateu sobre a tutela especifica dos direitos no I Seminário Nacional Sobre Efetividade da Execução Trabalhista, que está acontecendo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Marinoni é Pós-Doutor pela Universidade de Milão, Visiting Scholar na Columbia University, advogado em Curitiba e em Brasília, autor de vários livros publicados no Brasil e no exterior e ganhador do Prêmio Jabuti, no ano de 2009, na categoria Livros Jurídicos.
O Ministro do TST José Roberto Freire Pimenta abriu o painel destacando que a conferência “é um momento alto do seminário, pois Marinoni é um dos maiores expoentes do Direito Constitucional no Brasil”.
A conferência abordou a distinção entre tutela dos direitos e técnica processual.
Segundo Marinoni “não é preciso que a lei trabalhista fale sobre tutela inibitória, pois é um direito fundamental do trabalhador”. Ele ressaltou ainda que a vontade do legislador não pode prevalecer sobre os Direitos fundamentais.
O professor argumentou que hoje o juiz não está mais preso aos princípios da legalidade. O demandado não recorre mais para dizer que o juiz concedeu modalidade de execução não prevista na lei, pois o controle não é mais feito a partir da lei. Então, como é feito o controle do poder executivo do juiz?
“Ele ainda existe, mas é mais sofisticado, porque basicamente o juiz vai trabalhar com as regras da proporcionalidade”, explicou.
O professor citou, em sua palestra, a estrutura do processo clássico e a tutela contra a possibilidade do Direito. Segundo Marinoni, na obtenção da tutela inibitória não é mais possível discutir dano ou dolo.
Ele demonstrou a tese de que, diante do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, o legislador tem o dever de instituir os meios executivos idôneos à tutela dos direitos, bem como a tese de que, quando da falta ou insuficiência desses meios de execução, o legislador incide em violação à proibição de insuficiência na tutela normativa aos direitos fundamentais, abrindo oportunidade ao juiz para, mediante argumentação adequada, corrigir a omissão no caso concreto.
O Seminário é promovido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e pelo TST.
Waleska Maux
ASCOM/CSJT e ENAMAT
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