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Veja como funciona o procedimento dos leilões na Justiça do Trabalho

(07/04/2016)

O Programa Jornada desta semana explica como funcionam os leilões na Justiça do Trabalho e os benefícios para os trabalhadores que esperam pelo pagamento de créditos reconhecidos em processo trabalhista. Entre os bens que podem ser leiloados estão móveis, carros, objetos e eletrodomésticos.

Quem pode participar?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar de um leilão, desde que tenha mais de 18 anos. Basta comparecer ao local onde está ocorrendo o leiloamento de bens com os documentos pessoais ou com autorização para arrematar o bem em nome de determinada empresa.

Ana Cláudia dos Santos Rodrigues, autônoma, por exemplo, participou de um leilão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e adquiriu um carro por R$25 mil. O que mais influenciou na decisão da trabalhadora à participar do leilão, foi a possibilidade do veículo sair em um valor mais acessível.

Na JT, o leilão é promovido caso haja uma dívida trabalhista em fase de execução. Qualquer tipo de bem pode ser leiloado, desde que não seja essencial para o devedor, como roupas, objetos necessários para exercer a profissão e móveis da residência.

Existem, atualmente, dois tipos de leilões: o presencial e o eletrônico. Com a modernidade, a pessoa ou empresa que deseja arrematar um bem, pode realizar a compra por meio do endereço eletrônico do leilão virtual.

Semana Nacional da Execução Trabalhista

Na 5ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada em setembro de 2015, foram arrecadados, em 530 leilões, mais de R$64 milhões. Os TRTs que mais arrecadaram foram o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), totalizando R$ 33.530.656,36, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), totalizando um valor de R$ 11.250.610,00 e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que arrecadou R$6.043.850,00.

Confira a reportagem completa! 

 

(Victor Almeida - estagiário/TG)

Divisão de Comunicação do CSJT
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