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Voltar Vendedora que trabalhava de pé durante todo o expediente receberá reparação por danos morais

(24/8/2017)

 

Por exigência da empregadora, a vendedora em uma loja de artigos esportivos e calçados tinha que trabalhar durante todo o expediente de pé, sem poder se sentar. Ao se deparar com essa situação, a 10ª Turma do TRT-MG julgou o recurso favoravelmente à trabalhadora e condenou a empresa a lhe pagar indenização de R$3 mil por danos morais.

O juiz de primeiro grau havia decidido que não existiam danos morais no caso, mas a relatora do recurso da vendedora, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, entendeu de forma diferente. Para a julgadora, a exigência da empresa foi abusiva, em descompasso com as regras de proteção à saúde do trabalhador, gerando danos morais à reclamante, que devem ser reparados.

Segundo a relatora, a reparação por danos morais está prevista na Constituição da República, em seus artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, e, também, nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Para que seja deferida, acrescentou, é preciso haver clara demonstração de que o empregador praticou atos contra a honra do empregado, ou que lhe dispensou tratamento desumano e humilhante.

E, na visão da julgadora, essas circunstâncias estão presentes na situação descrita, pois uma testemunha confirmou que as vendedoras tinham que ficar de pé durante todo o expediente e que, quando se sentavam, o gerente lhes chamava a atenção, tendo, inclusive, presenciado esse fato em relação à reclamante.

Fonte: TRT3

 

 

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