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Versão eletrônica deve reduzir tempo de tramitação dos processos à metade

26/09/2012 - O ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), esteve no Rio Grande do Sul nesta segunda e terça-feira (24 e 25/09), quando lançou o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no estado: na segunda-feira, em primeiro grau, na 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul; na terça-feira, em segundo grau, na 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Durante as entrevistas coletivas, o magistrado listou diversas vantagens da nova ferramenta, inclusive prevendo que a redução na duração dos processos possa ser pela metade.

Dalazen qualificou o PJe-JT como um sistema “moderno, uno e nacional”, que foi desenvolvido pela Justiça do Trabalho e está sendo gradualmente implantado – das 24 regiões trabalhistas brasileiras, 16 já receberam a novidade. Na 4ª Região (RS), até o fim do ano, o sistema também será instalado nas Varas do Trabalho de Santa Rosa (1ª e 2ª), Erechim (3ª), Esteio (1ª e 2ª), Rio Grande (3ª e 4ª) e  São Leopoldo (1ª, 2ª, 3ª e 4ª). No Tribunal, funcionará, inicialmente, apenas em mandados de segurança de competência originária do segundo grau, bem como nos recursos relativos aos processos que tramitam na 6ª VT de Caxias do Sul.

Conforme Dalazen, são inúmeras as vantagens advindas do PJe-JT. “Para a população, significa a maior rapidez na solução do litígio”, afirmou, estimando uma redução pela metade no tempo de tramitação dos processos. O ministro acrescentou que há diminuição nos gastos públicos com mobiliário, prédios, transporte e pessoal necessários para acomodar os processos em autos físicos (papel). Do ponto de vista da advocacia, o ganho diz respeito à maior acessibilidade, uma vez que “a Justiça do Trabalho estará de portas abertas 24 horas por dia para o advogado pleitear, postular e requerer de onde quer que esteja”, observou.

Para o magistrado, a evolução se dá no aspecto da portabilidade, já que o magistrado pode examinar o processo usando apenas um computador portátil, evitando assim o manuseio dos (frequentemente muitos) volumes dos autos. Na perspectiva socioambiental, o benefício resulta do menor consumo de papel, de água e de energia elétrica, além da menor emissão de gás carbônico, ponderou o ministro.

“Uma vantagem do PJe-JT é a possibilidade de integração da Justiça do Trabalho com outros ramos da Justiça brasileira e outros órgãos”, salientou o presidente do TST e do CSJT, usando como exemplos de instituições parceiras a Caixa Econômica Federal, os Correios e a Ordem dos Advogados do Brasil. A moderna linguagem utilizada (Java) para desenvolvimento do PJe-JT permite essa integração, ao contrário de outros sistemas de processo eletrônico hoje existentes, que funcionam isoladamente.  

O ministro realçou que o novo sistema “não vem para informatizar a burocracia, mas sim para simplificar e racionalizar as rotinas judiciais”. Exemplificou: as notificações de decisões monocráticas (aquelas que o desembargador toma sozinho), a exemplo das decisões colegiadas (emanadas das turmas julgadoras, seções especializadas, Órgão Especial etc.), são hoje realizadas pelas secretarias dos órgãos julgadores. No PJe-JT, o próprio gabinete do magistrado que profere a decisão expede a notificação. “É apenas um exemplo, mas significa queimar etapas, ganhando assim vários dias para a maior rapidez na solução dos litígios”, avaliou.

Finalizando, o ministro Dalazen defendeu ser o PJe-JT “um sistema que veio para ficar, com as vantagens inegáveis desta verdadeira revolução cultural que significa a adoção do Processo Judicial Eletrônico”.

(Fonte: TRT da 4ª Região/RS)
 


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