BACENJUD

 CADASTRAMENTO/ RECADASTRAMENTO/ ALTERAÇÃO DE CONTA ÚNICA NO SISTEMA BACEN JUD

 
I) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e da Resolução n.º 61/2008 do CNJ, o interessado em cadastrar conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do sistema Bacen Jud deverá encaminhar requerimento ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, podendo se utilizar dos formulários decadastramentoalteração e recadastramento, disponibilizados no site do TST.
No requerimento, o interessado deverá declarar estar ciente e concordar com as normas relativas ao cadastramento de contas previstas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (arts. 91 a 105) e naResolução n.º 61/2008 do CNJ.
 
O aludido requerimento deverá ser instruído com:
1.      procuração que habilite o representante da pessoa física ou jurídica a atuar, ainda que administrativamente, em nome da (o) requerente ou o contrato social que identifique o subscritor do pedido de cadastramento/alteração/recadastramento de conta única no Sistema Bacen Jud;
2.      cópia do cartão do CNPJ ou do CPF;
3.      declaração da Instituição Financeira indicada no pedido de cadastramento, na qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ do titular),  deixando expressa a vinculação do CNPJ da (o) requerente à conta indicada a ser cadastrada e esteja expressa a concordância com o direcionamento, para a conta especificada, das ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.
 
Vale lembrar que:
  •   o código da agência deve conter no mínimo 4 dígitos (sem o dígito verificador);
  •   o número da conta-corrente deve ser informado com o dígito verificador;
  •  caso a conta seja da Caixa Econômica Federal,  deve-se informar também o código da operação, totalizando 12 (doze) dígitos.
 
            Tratando-se de GRUPO ECONÔMICO, EMPRESA COM FILIAIS e situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural. Nessa hipótese, o titular da conta indicada apresentará os seguintes documentos:
1.      cópias dos cartões do CNPJ de todas as empresas a serem cadastradas;
2.      declaração (do titular da conta indicada) de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedidas contra as pessoas jurídicas por ele relacionadas;
3.      declarações dos representantes legais das filiais ou dos representantes das demais empresas que compõem o grupo econômico, informando a plena concordância com o direcionamento de eventuais ordens judiciais de bloqueiopara a conta indicada pela matriz ou empresa principal;
4.      declaração da Instituição Financeira (banco) indicada no pedido de cadastramento, na qual constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema Bacen Jud (nome do banco, agência, conta-corrente, nome e CNPJ do titular) e esteja expressa a concordância com o direcionamento, para a conta especificada, das ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.
 
No caso de grupo econômico, a Empresa titular da conta deverá também apresentar:
1.      requerimento explicitando se a conta única indicada, de sua titularidade, é extensiva às empresas relacionadas na declaração do banco;
2.      documentação que comprove a existência do alegado grupo econômico em relação ao universo das empresas noticiadas na referida declaração.
 
II) SOBRE O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CONTA ÚNICA
        As pessoas físicas e jurídicas poderão requerer a alteração de conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud junto aoórgão onde foi feito o cadastro inicial.
        O requerimento deve ser encaminhado por escrito e dirigido ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (ou ao órgão onde foi feito o cadastro inicial), acompanhado dos mesmos documentos necessários para a efetivação do cadastro inicial.
 
III) SOBRE O DESCADASTRAMENTO / RECADASTRAMENTO DA CONTA ÚNICA
 A conta única cadastrada no Sistema Bacen Jud poderá ser descadastrada caso a pessoa física ou jurídica não mantenha nela numerário (dinheiro) suficiente para o atendimento a eventuais ordens de bloqueio de valores determinadas pelo juiz que preside a execução.
Após o período de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento do cadastramento da conta única, poderá o respectivo titular postular o seu recadastramento, indicando a mesma conta ou outra.
Na hipótese de reincidência quanto ao não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento de eventuais bloqueios judiciais de valores, poderá ocorrer novo descadastramento, que durará no mínimo 1 (um) ano, pois só após este período será facultado um outro recadastramento, sendo certo que o terceiro descadastramento da parte terá caráter definitivo (art. 8º, §§ 2º, 3º e 4º, da Resolução 61/2008 do CNJ).
 
 
ENDEREÇO PARA O ENVIO DOS DOCUMENTOS
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho
CCP - Coordenadoria de Cadastramento Processual
Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01 - térreo
CEP.: 70.070-600 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3043-7359 (manhã) ou 3043-7355 (tarde)
 
MODELOS:
ALTERAÇÃO (RTF) (PDF)
CADASTRAMENTO (RTF) (PDF)
DESCADASTRAMENTO (RTF) (PDF)
RECADASTRAMENTO (RTF) (PDF)
DECLARAÇÃO DA TITULARIDADE (RFT) (PDF)
DECLARAÇÃO BANCO (RTF) (PDF)
DECLARAÇÃO REPRESENTANTE LEGAL (RTF) (PDF)