Prazo de guarda para processos eletrônicos - Wiki - CSJT2
No âmbito da Justiça do Trabalho, os prazos para arquivamento e destinação final de processos judiciais são regulados pela Resolução CSJT n°. 142, de 26 de setembro de 2014, que instituiu a Tabela de Temporalidade de Documentos Unificada da Justiça do Trabalho.
A estrutura e o conteúdo dessa tabela de temporalidade estão em consonância com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ e, por isso, vinculam a definição de prazos de guarda à análise da classe processual somada aos assuntos e movimentos relativos a um determinado conjunto de autos.
Considera-se que não há alteração de prazos de arquivamento ou de destinação final em relação aos processos digitais, tendo em vista que o armazenamento em ambiente virtual não impacta na natureza jurídica dos autos, ou mesmo no valor da informação contida neles. Dessa forma, em caráter geral, continuam válidos os dispositivos da Resolução CSJT 142/2014, que pode ser acessada pelo link:
https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/50329/2014_res0142_csjt.pdf?sequence=1&isAllowed=y







