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Memórias dos Tribunais - Estrutura

 

 

OBJETOS MUSEOLÓGICOS

Espécie de objeto:

Condecoração

Título do objeto:

Medalha do Grau de Oficial da Ordem do Mérito Judiciário Trabalhista

Produtor:

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Data de produção:

14-02-2000

História do objeto:

A Ordem Piauiense do Mérito Judiciário do Trabalho, criada pela Resolução Administrativa nº 10, de 14-02-2000, ligada diretamente à Presidência do TRT da 22ª Região, é constituída de 03 (três) Graus, a saber: I – GRÃ-CRUZ; II - COMENDADOR; III – OFICIAL. A QUEM É CONCEDIDA: I - A juristas eminentes e outras personalidades nacionais ou estrangeiras que se tenham destacado no Direito do Trabalho ou prestado relevantes serviços à Justiça do Trabalho; II - A servidores públicos que, por seus méritos funcionais, se tenham tornado alvo de distinção. Parágrafo Único - Poderão, também, ser agraciadas com as insígnias da Ordem as instituições e suas bandeiras, pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho.

Localização:

Encontra-se na vitrine de exposição do Centro de Memória vivências e Cultura do Tribunal do Trabalho da 22ª Região

Pontos de acesso:

Medalhas, Honraria, Distinção, Condecoração

Dimensão e suporte:

cruz de 04 (quatro) braços e 08(oito) pontas, esmaltada em verde, tendo ao centro, em relevo, a Balança da Justiça circundada pela inscrição “Ordem Piauiense do Mérito Judiciário do Trabalho” sobre fundo esmaltado em azul celeste, e tendo no verso, em relevo, o mapa do Estado do Piauí e a inscrição “Tribunal Regional do Trabalho - 22ª Região”.

 

 

OBJETOS MUSEOLÓGICOS

Espécie de objeto:

Condecoração

Título do objeto:

Medalha de Comendador da Ordem do Mérito Judiciário Trabalhista

Produtor:

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Data de produção:

14-02-2000

História do objeto:

A Ordem Piauiense do Mérito Judiciário do Trabalho, criada pela Resolução Administrativa nº 10, de 14-02-2000, ligada diretamente à Presidência do TRT da 22ª Região, é constituída de 03 (três) Graus, a saber: I – GRÃ-CRUZ; II - COMENDADOR; III – OFICIAL. A QUEM É CONCEDIDA: I - A juristas eminentes e outras personalidades nacionais ou estrangeiras que se tenham destacado no Direito do Trabalho ou prestado relevantes serviços à Justiça do Trabalho; II - A servidores públicos que, por seus méritos funcionais, se tenham tornado alvo de distinção. Parágrafo Único - Poderão, também, ser agraciadas com as insígnias da Ordem as instituições e suas bandeiras, pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho.

Localização:

Encontra-se na vitrine de exposição do Centro de Memória vivências e Cultura do Tribunal do Trabalho da 22ª Região

Pontos de acesso:

Medalhas, Honraria, Distinção, Condecoração

Dimensão e suporte:

Insígnia dourada pendente de fita no peito vermelha e branca, com 35 mm de largura

 

 

OBJETOS MUSEOLÓGICOS

Espécie de objeto:

Condecoração

Título do objeto:

Medalha de Grã Cruz da Ordem do Mérito Judiciário Trabalhista

Produtor:

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Data de produção:

14-02-2000

História do objeto:

A Ordem Piauiense do Mérito Judiciário do Trabalho, criada pela Resolução Administrativa nº 10, de 14-02-2000, ligada diretamente à Presidência do TRT da 22ª Região, é constituída de 03 (três) Graus, a saber: I – GRÃ-CRUZ; II - COMENDADOR; III – OFICIAL. A QUEM É CONCEDIDA: I - A juristas eminentes e outras personalidades nacionais ou estrangeiras que se tenham destacado no Direito do Trabalho ou prestado relevantes serviços à Justiça do Trabalho; II - A servidores públicos que, por seus méritos funcionais, se tenham tornado alvo de distinção. Parágrafo Único - Poderão, também, ser agraciadas com as insígnias da Ordem as instituições e suas bandeiras, pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho.

Localização:

Encontra-se na vitrine de exposição do Centro de Memória vivências e Cultura do Tribunal do Trabalho da 22ª Região

Pontos de acesso:

Medalhas, Honraria, Distinção, Condecoração

Dimensão e suporte:

Insígnia dourada pendente de fita no peito vermelha e branca, com 35 mm de largura

 

 

 

 

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