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Voltar Acordo no TRT11 garante indenização de R$ 300 mil por morte de trabalhador em desabamento de obra

(03/03/2017)

A 7ª Vara do Trabalho de Manaus homologou acordo, em audiência realizada nesta quinta-feira, 2 de março, para pagamento de R$ 300 mil pela empresa Engeco Engenharia e Construções Ltda à família de operário morto em acidente de trabalho ocorrido em abril de 2016, em Manaus. A audiência, realizada no Fórum Trabalhista de Manaus, foi conduzida pela juíza do trabalho Edna Maria Fernandes Barbosa, titular da 7ª VTM.

O trabalhador era servente de obras e tinha 25 anos. No momento do acidente estava trabalhando em um serviço de drenagem no Condomínio Residencial Bosque Flores, quando um barranco desabou, ocasionando a morte do trabalhador por asfixia mecânica.

O espólio do trabalhador ajuizou ação trabalhista em outubro de 2016 requerendo indenização por danos morais e materiais em benefício da companheira e de três filhos. Pelo acordo firmado entre as partes na 7ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa reclamada efetuará o pagamento do valor de R$ 300 mil, a títulos de danos morais e materiais, em sete parcelas sucessivas, sendo a primeira de 20% sobre o valor do acordo, na quantia de R$60 mil e as demais na quantia de R$40 mil.

Fonte: TRT11 

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