Bahia recebe o primeiro mandado de segurança do País via PJe-JT - CSJT2
22/05/2012 - O primeiro mandado de segurança eletrônico do País, protocolizado via Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), foi automaticamente distribuído, nesta terça-feira (22/05). Trata-se de um pedido de tutela antecipada, que terá como relatora a desembargadora Ivana Magaldi, integrante da Subseção de Dissídios Individuais 2 (Sedi-2).
Apesar da farta documentação apresentada, o advogado Rui Almeida Cunha (foto) precisou de poucos minutos para finalizar o protocolo do mandado. “Acredito que o processo eletrônico trará grandes vantagens para as nossas condições de trabalho e para a celeridade processual”, concluiu ele, animado com a perspectiva de poder executar suas atividades remotamente, sem ter que enfrentar trânsito, filas para estacionamento e, além disso, dispondo de muito mais tempo, já que o PJe-JT funciona 24 horas por dia e não apenas no horário de expediente dos órgãos da Justiça.
Nas próximas oportunidades em que Almeida Cunha for usar o módulo de 2º grau do PJe, o tempo gasto será ainda menor, pois nessa primeira vez foi preciso efetuar um breve cadastramento. O mesmo procedimento é necessário para os advogados que forem utilizar o módulo de 1º grau, atualmente instalado em Santo Amaro e com previsão de chegar a pelo menos mais sete Varas do Trabalho da Bahia até o final do ano.
Integração
Assim que o primeiro mandado de segurança do PJe-JT foi distribuído ao gabinete da desembargadora Ivana Magaldi, servidores dos demais gabinetes vinculados à Sedi 2 foram convidados a acompanhar o recebimento da ação, ao lado da magistrada.
O TRT da Bahia é o primeiro a adotar o PJe-JT para ações originárias no 2º grau - aquelas que já nascem na segunda instância, ou seja, não são decorrentes de processos em tramitação nas Varas do Trabalho. A experiência piloto da Bahia será expandida, posteriormente, para todo o País. Até agosto, além de o módulo em uso na Bahia aceitar mandados de segurança, aceitará também outras classes originárias (ações rescisórias, dissídios coletivos, entre outros) e as classes recursais, conforme determina a Resolução nº 94 do CSJT.
(Fonte: TRT da 5ª Região/BA)
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