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Voltar Banco deve assinar CTPS de auxiliar de serviços gerais que trabalhou por cinco anos sem vínculo

 

Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram a condenação do banco Bradesco a assinar a carteira de trabalho, reconhecendo o vínculo de emprego com uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou no estabelecimento bancário por cinco anos. O empregador também deverá pagar as verbas rescisórias e uma multa por ter atrasado o pagamento da rescisão contratual.

A reclamante afirmou que recebia R$ 35 por dia trabalhado e laborava por duas horas, duas a três vezes na semana de forma alternada. Já o empregador alegou que a trabalhadora prestou-lhe serviços de forma autônoma e o serviço era revezado por três diaristas, não sendo comprovada a pessoalidade na prestação de serviços. Argumentou, ainda, que não havia controle de horários, não sendo demonstrada a continuidade e regularidade da atividade.

Em depoimento a trabalhadora disse que não podia ser substituída ou trocar os dias combinados para o trabalho, informação confirmada pelas testemunhas que afirmaram que alternavam os dias de trabalho com a reclamante e que esses dias eram estabelecidos pelo gerente ou funcionário do posto de atendimento do banco e que não podiam ser substituídas e nem escolher os horários da prestação de serviços.

Na primeira instância, a juíza Nadia Pelissari concluiu que a relação jurídica em questão está sujeita às normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que as provas e depoimentos comprovaram que havia subordinação e não eventualidade no serviço prestado pela reclamante.

"Ressalte-se que o fato de a prestação dos serviços ser apenas em algumas horas e alguns dias da semana (2 ou 3 dias de forma alternada) não desconfigura a relação de emprego, que tem como característica a não-eventualidade e não a continuidade. Por não eventualidade entenda-se a inserção dos serviços prestados na dinâmica normal da empresa/do empregador, como no caso, eis incontroverso que realizava limpeza em dois ou três dias na semana de forma alternada. Ou seja, os serviços não eram prestados de forma eventual e sim rotineiro por cerca de cinco anos seguidos", afirmou a magistrada.

Fonte: TRT 24

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