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Voltar Cejusc do TRT da 7ª Região (CE) realiza acordo de R$ 350 mil de grupo econômico

Acordo beneficiou 22 ex-funcionários

Na imagem, captura de tela da audiência de conciliação online do Cejusc de 1° Grau

Na imagem, captura de tela da audiência de conciliação online do Cejusc de 1° Grau

03/08/2023 - Um grupo econômico de empresas do setor de comércio e confecção de roupas encontra-se em recuperação judicial. Na tentativa de evitar a falência e, consequentemente, seu fechamento total, vislumbrou a necessidade de realizar o desligamento de empregados. Com insuficiência de recursos para honrar com seus compromissos financeiros, elas buscaram o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc) de 1º Grau da Justiça do Trabalho do Ceará e resolveram o litígio, resguardando os direitos trabalhistas de 22 ex-funcionários. Eles acordaram que será realizado o pagamento relativo aos valores devidos de aproximadamente R$ 350 mil.

Devido ao período econômico incerto da pandemia, o grupo de empresas já havia realizado cortes e negociações anteriores. Com essa experiência buscou novamente o Centro Judiciário especializado para acordar as condições e valores para a quitação das obrigações trabalhistas dos ex-funcionários, o que possibilitou uma resolução mais célere desse processo em nove dias corridos.

Conforme o juiz do trabalho André Braga Barreto, coordenador do Cejusc de 1º Grau, o órgão desempenhou seu papel de mediador das negociações entre os atores sociais, os representantes dos trabalhadores e as empresas. “Acordos como esses garantem que os processos judiciais sirvam ao seu destino inicial, que é garantir o bem da vida para as pessoas. Que eles não sejam só uma sentença vazia, um acordo descumprido, ou uma letra num papel e que não se redunde em proveito dos trabalhadores”, explicou o magistrado.

Para o servidor do Cejusc e mediador da causa Micael Luiz Santos, ainda que as partes estivessem cientes e dispostas a conversar, os pormenores precisavam ser negociados. “A princípio, a empresa queria pagar só as verbas rescisórias, e os funcionários insistiram na multa do art. 477 da CLT (uma indenização na rescisão do contrato de trabalho sem justa causa). Foram discutidas também as parcelas, os valores do pagamento com tabelas e simulações para que todos pudessem visualizar exatamente”, esclareceu o conciliador.

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas (Cejusc)

O Cejusc atua em cooperação com as Varas do Trabalho, visando auxiliar as partes a construírem uma solução consensual para suas demandas, fornecendo aos jurisdicionados uma solução célere e que deriva da autonomia da vontade. Podem ser encaminhados ao Centro de Conciliações processos em qualquer fase e oriundo de qualquer uma das 37 varas do trabalho do estado do Ceará, bastando que para isso seja manifestada a intenção conciliatória por qualquer das partes, mediante simples petição.

Fonte: TRT da 7ª Região (CE)

Rodapé Responsável DCCSJT