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Com alta de casos de covid-19, Portaria do TRT da 10ª Região (DF/TO) prevê medidas de segurança à saúde coletiva

A medida alcança também os trabalhadores terceirizados e estagiários.

19/01/2022 - Até o próximo dia 31 de janeiro, as unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) vão priorizar o regime de teletrabalho ou manter escalas de revezamento como medida de segurança à saúde coletiva, em razão da tendência de elevação da média móvel de casos de covid-19, principalmente pela variante ômicron, e do registro de surto de gripe influenza no país. 

A Portaria Conjunta nº 1/2022, assinada ad referendum do Pleno pelo presidente - e corregedor regional em exercício - do Tribunal, desembargador Brasilino Santos Ramos, no último dia 10, prevê que deve ser mantido no ambiente de trabalho presencial o mínimo de pessoas necessárias ao atendimento aos públicos interno e externo, ressalvados os casos em que a natureza dos serviços prestados pela unidade não permita o teletrabalho. A elaboração das escalas de revezamento e o controle das atividades a serem realizadas nesse período são responsabilidade de cada um dos gestores das respectivas unidades. A medida alcança também os trabalhadores terceirizados e estagiários.

Observadas as condições sanitárias, audiências e sessões judiciais podem acontecer de forma presencial, telepresencial ou híbrida, a critério dos juízes titulares e dos órgãos colegiados, mantida obrigatoriedade de apresentação, pelo público externo, de carteira de vacinação ou teste negativo para covid-19 para acesso e permanência nos prédios do Tribunal.

Confira a íntegra da Portaria Conjunta nº 1/2022.

Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)


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