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Conciliação: acordo celebrado em RPP evita paralisação em hospital materno-infantil de Vila Velha (ES)

A Reclamação Pré-Processual permite que as partes busquem a conciliação na Justiça do Trabalho de maneira espontânea e facultativa, antes do ajuizamento de uma ação.
 

Fotografia com a presença de 10 pessoas, 6 homens e 4 mulheres.

19/5/2026 - Sem processo judicial em curso, sem greve deflagrada e com a manutenção do atendimento de cerca de 15 mil crianças e mulheres. Esse foi o resultado do acordo celebrado na quarta-feira (14) na Reclamação Pré-Processual (RPP) entre o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde no Estado do Espírito Santo (Sindsaúde-ES) e o Instituto Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental (Acqua), organização social gestora do Hospital Infantil e Maternidade Alzir Bernadino Alves (HIMABA), em Vila Velha.

Após oito meses de negociação direta entre as partes, o Sindsaúde-ES solicitou a mediação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (Cejusc-JT 2º Grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Em duas audiências, realizadas nos dias 7 e 14 de maio, as partes chegaram a um consenso sobre o reajuste salarial e o cartão alimentação dos trabalhadores e trabalhadoras da unidade hospitalar, evitando a deflagração de greve. O acordo coletivo de trabalho 2026-2027 foi firmado e submetido à aprovação em assembleia da categoria.

Para a coordenadora do Cejusc-JT 2º Grau, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, o desfecho demonstra a importância do diálogo como instrumento de construção do consenso. "As partes, num gesto de cidadania e maturidade política e institucional, fizeram um acordo que evita a cessação da prestação de serviços de saúde às crianças atendidas pelo HIMABA. Isso só foi viabilizado porque, a convite da Justiça do Trabalho, o Estado do Espírito Santo, representado pela Procuradoria do Estado, conseguiu trazer segurança jurídica para que esse pacto fosse entabulado”.

A audiência foi conduzida pela magistrada com a participação do procurador regional do Trabalho Estanislau Tallon Bozi e da procuradora do Estado do Espírito Santo Maria Madalena Selvatici Baltazar.

O acordo

O acordo prevê reajuste salarial de 4,5% para todas as funções, com data-base em 1º de janeiro, e acréscimo de R$ 200,00 no cartão alimentação, que passa a R$ 800,00. Os valores retroativos de janeiro a maio de 2026 serão pagos em duas parcelas, em julho e agosto, e o reajuste será aplicado a partir da folha de junho. As cláusulas sociais têm vigência de dois anos e as econômicas serão revisadas anualmente.

O HIMABA é um hospital público gerido por organização social e atende, em média, 15 mil crianças e mulheres por mês, incluindo pacientes de outros estados vizinhos.

Importância do diálogo

A presidente do Sindsaúde-ES, Geiza Pinheiro Quaresma, destacou que a conciliação evitou prejuízo tanto aos trabalhadores, que estavam na iminência de fazer greve, quanto à população atendida pelo hospital. "O caminho foi buscar a conciliação para não ter que judicializar. A judicialização é prejudicial, e uma greve, antes de buscar o consenso, também traz prejuízo à população, que fica sem assistência, principalmente em um hospital que trabalha com a maternidade.

O diretor-geral do Instituto Acqua, Claudio Amorim, também reconheceu o resultado positivo da mediação para todos os envolvidos. "Saímos daqui com esse ganho. Todo mundo ganhou. A cidade não perde, porque o HIMABA não vai parar. E mais uma vez o Judiciário nos ajuda nisso”.

Como ajuizar uma RPP?

A Reclamação Pré-Processual (RPP) é um procedimento que permite a pessoas físicas, jurídicas ou entidades coletivas buscarem, de maneira voluntária, a solução de disputas trabalhistas antes do ajuizamento de uma ação. A escolha por esse caminho indica que as partes desejam resolver a controvérsia pelo diálogo, com o apoio de conciliadores(as) e magistrados(as) do Trabalho. No Regional capixaba, o procedimento foi instituído pelo Ato TRT Presi nº 66/2022.

Tratando-se de direitos individuais, a RPP é distribuída a uma Vara do Trabalho, que a encaminha pelo sistema PJe ao Cejusc para designação das audiências. No caso de conflitos coletivos, o protocolo é feito no PJe de 2º grau e a audiência é conduzida por um magistrado no Cejusc-JT 2º Grau. Havendo acordo, a RPP é convertida em Homologação de Transação Extrajudicial (HTE).

Entre as vantagens da RPP estão a celeridade na resolução do conflito, a redução de custos para as partes, a preservação das relações entre empregadores e trabalhadores e a desjudicialização de demandas que podem ser solucionadas pelo consenso.

 

Fonte: TRT da 17ª Região 


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