Crianças desabrigadas em RO recebem ação pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil - CSJT2
11/06/2014 - Alojadas no Parque dos Tanques em Porto Velho, crianças e familiares desabrigados pela cheia do Rio Madeira receberam uma mensagem em alusão ao Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, comemorado no dia 12 de junho e que foi antecipado para o último sábado (07), devido ao início da Copa do Mundo.
O evento, coordenado pelo Fórum Estadual para a Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Rondônia, e que teve a Justiça do Trabalho como um dos parceiros, trouxe o futebol para o contexto da campanha que traz o cartão vermelho contra o trabalho infantil e o lema "Todos contra o trabalho infantil".
No local, juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT), Detran/RO, Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) e Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Rondônia (SRTE/RO), foram realizadas atividades culturais e desportivas.
Assistido pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, desembargador Francisco Cruz, acompanhado pelo juiz auxiliar da Presidência, Antônio César Coêlho, e servidores, o TRT apresentou uma pequena peça teatral encenada pelas servidoras Nazaré Pena, Alessandra Felizardo e Luzia Lima demonstrando, com uma porção humor, a importância do combate ao trabalho infantil, bem como a necessidade da educação para os crescimento do ser humano.
Já o juiz do trabalho substituto da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Carlos Antonio Chagas, vestiu-se de mago, juntamente com sua princesa e também esposa, para mostrar a importância da leitura para o desenvolvimento cultural dos pequenos. Na ocasião, usou a ficção de seu livro, intitulado "Elder e a Estrela de Jali".
As crianças se divertiram bastante também com o teatro de boneco e ventriloquia levado pelo Detran/RO, juntamente com lições sobre educação no trânsito e na vida. Além da apresentação teatral, houve momentos de leitura, jogos, brincadeiras, lanches e distribuiçãode kit escolar.
Fonte: TRT 14
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