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Voltar CSJT Entrevista - Desembargador Altino Pedrozo dos Santos

O Desembargador Altino Pedrozo dos Santos ingressou na Justiça do Trabalho em 1988 e, em 1998, foi promovido, por merecimento, para o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Foi juiz convocado pelo Tribunal Superior do Trabalho, de agosto de 2000 a dezembro de 2002 e de fevereiro de 2004 a fevereiro de 2006. Foi Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na gestão 2007-2009, e foi nomeado representante da região Sul no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), para o biênio 2014-2016.

Para a série CSJT Entrevista, o Desembargador falou sobre a importância das parcerias realizadas entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o CSJT no âmbito do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e sobre a participação dos Regionais na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista.

CSJT Entrevista – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituiu, em dezembro de 2013, a Resolução nº 131, que determina a reserva de vagas para afrodescendentes nos contratos de prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. No dia 22 de abril de 2015, o Presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Barros Levenhagen, assinou o Ato Conjunto nº 02/2015 que institui reserva para negros de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos dois órgãos. Tais normas fazem parte da Política Nacional de Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, instituída por resolução conjunta entre o CSJT e o TST. Na sua avaliação, qual a importância dessas decisões para a Justiça do Trabalho?

DesembargadorO artigo 4º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, ao preconizar as formas de participação da população negra, lhes assegura igualdade de oportunidade na vida econômica, social, política e cultural, e enfatiza a necessidade de se adotar medidas, programas e políticas de ação afirmativa. Assim sendo, a edição do Ato Conjunto nº 02/2015 permitiu a concretização, no âmbito da Justiça do Trabalho, do comando abstrato dessa lei, nesse particular, dando vida à vontade normativa do Estado. Dessa forma, a Justiça do Trabalho, enquanto ator social, coopera na execução das políticas públicas, seja para concretização de ações afirmativas relativas à população negra, seja em relação a tantas outras demandas sociais que reclamam ações efetivas por parte do Estado.

CSJT Entrevista – A I Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, realizada em março de 2015, atendeu mais de 160 mil pessoas em 68.362 audiências. Dessas, 66.475 foram realizadas no 1º grau e 1.887 no 2º grau. Seria possível os TRTs ampliarem a sua participação na Semana Nacional da Conciliação Trabalhista? Se sim, como?

DesembargadorSem dúvida, há um espaço muito grande para o crescimento da conciliação no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. A possibilidade de buscar uma solução negociável do processo inclusive se revela mais propícia após o julgamento do recurso ordinário, etapa em que as partes envolvidas no conflito têm uma noção razoável do resultado da demanda, já que questões de fato não serão discutidas na instância extraordinária, que no caso é o TST. Essa prática, no caso específico do TRT-PR, já é verificada a partir da concentração das tentativas de conciliação no Juízo Auxiliar de Conciliação do Paraná, que foi denominado de JAC. Há tentativas de conciliações em processos de conhecimento, em fases de execução e nos processos que estão em fase de análise da admissibilidade do recurso de revista para o TST. Além disso, as Varas do Trabalho cotidianamente fazem interlocução com as partes no sentido de que haja uma conciliação nos processos.

CSJT Entrevista – Em 2014, o Seminário Trabalho Infantil - Realidade e Perspectivas abordou, em seu primeiro painel, os danos à saúde física e mental provocados pelo trabalho infantil. Uma vez que os juízes do trabalho podem, ou não, conceder a autorização para trabalho infantil artístico, como esses magistrados formam convencimento de que os aspectos psicológicos não serão prejudicados em tais situações de trabalho?

DesembargadorQualquer autorização judicial para o trabalho artístico infanto-juvenil deve ser concedida individualmente e estar fundamentada em garantia de que haverá proteção integral e prioritária da pessoa menor de 16 anos, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Por isso, para formar seu convencimento nos casos de pedido de alvará para trabalho infanto-juvenil, o magistrado do trabalho pode determinar que seja realizada perícia médica e psicológica a fim de verificar se o artista tem boas condições de saúde física e psicológica. O juiz também deve exigir os comprovantes de matrícula, de frequência e bom aproveitamento escolar, podendo inclusive determinar a juntada do histórico escolar.  Caso conclua pela concessão do alvará, o magistrado deverá especificar em quais atividades o artista infanto-juvenil poderá atuar e em quais condições, razão pela qual deverá proibir que quaisquer atividades se desenvolvam em horários destinados às atividades escolares, e poderá condicionar a continuidade do trabalho à apresentação de boletins de rendimento escolar, e o acompanhamento periódico de profissionais de saúde garantindo assistência médica e odontológica à criança e ao adolescente. É necessário ainda que o responsável legal acompanhe o artista durante toda a prestação de serviços.

CSJT Entrevista – Com o propósito de tornar a tramitação processual mais célere, econômica e prática para as partes e seus advogados e para os magistrados e os servidores, o Conselho instituiu, em 2011, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho. Sempre em prol do desenvolvimento do sistema, a Coordenação Nacional do PJe-JT disponibiliza aos seus usuários novas atualizações e funcionalidades, estas, inclusive, desenvolvidas em parceria com os próprios TRTs. O TRT-RS e o TRT-PR, por exemplo, assinaram termos de cooperação técnica com o CSJT para a integração, no PJe-JT, do e-Jus2 e do e-Recurso, respectivamente. Qual a importância dessas parcerias realizadas entre os TRTs e o CSJT? O que pode ser feito para estimular parcerias com outros Regionais?

DesembargadorEssas parcerias entre os TRTs e o CSJT em prol do desenvolvimento de ferramentas para o PJe-JT, tal como o e-Recurso, no caso do TRT-PR,  contribuem para dar maior agilidade ao processo evolutivo do sistema. Acredito que o intercâmbio de conhecimento entre os regionais pode estimular o surgimento de parcerias para o desenvolvimento de novas funcionalidades para o PJe-JT, e com certeza todos os TRTs têm o maior interesse em colaborar com essa ferramenta para que se possa realizar uma melhor prestação jurisdicional aos nossos jurisdicionados.

ASCOM/CSJT
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