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Voltar Dissídio dos rodoviários será decidido pelo Tribunal Pleno do TRT da 16ª Região (MA)

O presidente do TRT-16 concedeu ao sindicato patronal, ao município de São Luís e ao MOB o prazo de 10 dias para apresentarem contestação. Após, serão cinco dias para as razões finais.

28/03/2022 - Após terminar sem acordo a audiência entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (STTREMA), Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), os representantes do município de São Luís e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), a decisão final sobre o dissídio coletivo dos rodoviários caberá ao Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA). Foram várias tentativas de conciliação mediadas pelo presidente do TRT-16, desembargador Carvalho Neto, e o procurador do trabalho Maurício Pessoa Lima. A audiência foi realizada no dia 18/3, no Gabinete da Presidência do TRT.

Não sendo possível a conciliação, o processo seguirá tramitação regulamentar até o julgamento pelo principal colegiado de desembargadores do TRT-MA. Na audiência, o desembargador presidente concedeu ao sindicato patronal, ao Município de São Luís e ao MOB o prazo de 10 dias para apresentação de contestação. Após, todos serão acionados para a apresentação de razões finais no prazo de cinco dias. Em seguida, após manifestação do Ministério Público do Trabalho, o processo será distribuído por sorteio para um desembargador que atuará como relator para, então, seguir ao julgamento pelo colegiado do Tribunal Pleno.

Participaram da segunda audiência de conciliação mediada pelo desembargador Carvalho Neto, os representantes do STTREMA, Marcelo Luís Alves de Brito e José Rodrigues da Silva, os representantes do SET, Jorgele Maria Rezende Matos Freitas e Paulo Renato Pereira Pires, o secretário da SMTT, Diego Baluz Furtado, o procurador do Município de São Luís, Lúcio Flávio Araújo Brandão, o representante do MOB, Lucas Rodrigues Sá.

Fonte: Ascom do TRT da 16ª Região (MA)

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