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Voltar Empresa pública terá que pagar mais de R$ 1 milhão à família de carteiro morto por covid-19

A decisão do juiz titular da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo também obriga a empresa a manter os membros da família da vítima no plano de saúde corporativo.

17/03/2022 - Por não adotar medidas eficazes para conter a contaminação da covid-19 entre os funcionários, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos terá que pagar R$ 1.033.466,00 à família de um carteiro que morreu por complicações da doença. O valor é referente às indenizações por danos morais, materiais e pelo óbito, ocorrido em março de 2021.

A decisão do juiz titular da 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, Hélcio Luiz Adorno Júnior, também obriga a empresa a manter os membros da família da vítima no plano de saúde corporativo e a emitir um comunicado de acidente de trabalho às autoridades competentes. Ainda cabe recurso.

Em depoimento, uma testemunha relatou que, nos últimos dois anos, as tarefas aumentaram, pois muitos profissionais foram afastados por fazerem parte dos grupos de risco. Ao mesmo tempo, o volume de entregas cresceu durante a pandemia.

Ela disse também que não houve melhora na limpeza do local de trabalho e que receberam apenas quatro máscaras desde o início das restrições. Além disso, afirmou que não havia outros equipamentos de proteção, tampouco triagem das mercadorias e correspondências que eles manuseavam. 

Para o magistrado, os fatos e as provas mostram que o empregado foi exposto a condições de alto risco de contágio de covid-19. Em relação ao valor das indenizações, o julgador explicou: “Como efeito do reflexo do óbito do trabalhador sobre os direitos de personalidade de seus descendentes, são devidas as indenizações tendo em vista a extensão do dano causado e a capacidade econômica do agente”.

A empresa rebateu as alegações dos representantes do empregado, sustentando que cumpriu os protocolos legais de higiene e de segurança para a proteção da saúde dos trabalhadores. Porém, não apresentou testemunhas nem documentos que comprovassem essa defesa.

 Os valores de indenizações por danos materiais e morais serão divididos  em três partes iguais, conforme o número de dependentes do trabalhador. A mulher da vítima administrará o dinheiro.

(Processo nº 1001144-44.2021.5.02.0076)

Fonte: TRT da 2ª Região

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