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Foro de Brasília terá mais uma Vara a partir do dia 12

9/12/13 - Na próxima quinta-feira (12), a Justiça do Trabalho da 10ª Região, que engloba Distrito Federal e Tocantins, irá ganhar mais uma Vara do Trabalho (VT): a 22ª de Brasília, que também passará a funcionar com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na fase de execução. “A expectativa é de que a carga de trabalho nas outras Varas seja reduzida. Houve um grande aumento no número de ações nos últimos anos”, diz o juiz auxiliar da Presidência do TRT10, Antonio Umberto de Souza Júnior.

O magistrado aponta que o PJe na execução deverá agilizar o pagamento das dívidas trabalhistas, pois todas as etapas dessa fase passarão a tramitar eletronicamente, inclusive a liberação dos valores. Outra vantagem é a integração das informações. “Ao mesmo tempo, é uma estratégia que irá funcionar como uma adaptação lenta e gradual dos juízes, servidores e advogados ao novo sistema. Para trabalhar no PJe da execução, todos terão que atender aos mesmos requisitos do processo eletrônico completo, como o certificado digital”, afirma.

Com a instalação do PJe na fase de execução na 22ª VT de Brasília, o TRT10 cumpre a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implantar o sistema em 40% das Varas. A ferramenta já funciona em todas as fases nos Foros de Taguatinga (DF), Palmas (TO) e Araguaína (TO) e nas Varas do Gama (DF), Dianópolis (TO), Guaraí (TO) e Gurupi (TO). No final do ano que vem, o PJe chegará a todas as VTs do Foro de Brasília, chegando a 100% das Varas da 10ª Região.

Histórico - A criação da 22ª VT de Brasília foi autorizada pela Lei 12.674, de 25 de junho de 2012. Na justificativa do projeto, a então presidente interina do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, apontou que a Justiça do Trabalho da 10ª Região era a segunda maior em litigiosidade trabalhista do Brasil, segundo o relatório “Justiça em Números” de 2009, publicado pelo CNJ, com 1.946 casos novos a cada 100 mil habitantes.

A ministra lembrou que a Resolução 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabelece que, nas localidades que já disponham de varas, a criação de uma nova unidade somente poderá ser proposta quando a média de processos anualmente recebidos em cada VT, apurada nos três anos anteriores, for igual ou superior a 1.500.

“As vinte e uma Varas Trabalhistas de Brasília apresentaram movimentação processual superior a 1.500 processos no triênio 2008/2010, considerando-se a média dos últimos três anos, de 1.591,14 processos recebidos. A proposta de criação das novas Varas do Trabalho tem, ainda, a finalidade de dotar o primeiro grau de jurisdição trabalhista de meios efetivos e suficientes para prestar adequadamente os serviços judiciais, ampliar o acesso à justiça e tornar viável a duração razoável do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e imprimir maior celeridade ao julgamento dos processos, atendendo tanto a demanda já existente, quanto aquela que decorrerá do ascendente crescimento da movimentação processual”, destacou Maria Cristina.

Fonte: TRT 10


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