Notícias

Voltar Juiz de Alagoas interdita estabelecimento que vinha descumprindo normas de segurança no ambiente de trabalho

Decisão é válida até que as empresas regularizem a situação e cumpram a legislação trabalhista

Imagem da mineradora em Alagoas

Imagem da mineradora em Alagoas

13/01/2023 - O juiz do trabalho Flávio Luiz da Costa concedeu, no dia 5 de janeiro, medida liminar cautelar urgente em Ação Civil Pública (ACP) requerida pelo Ministério Público do Trabalho e determinou a interdição imediata de um estabelecimento de extração mineral e produção de pedra de britas localizado no município de Delmiro Gouveia (AL), sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão é válida até que as empresas reclamadas comprovem, no processo, o cumprimento de todas as obrigações relativas ao meio ambiente do trabalho indicadas no relatório de inspeção e no laudo pericial elaborado pelo MPT.

Na ação, o Ministério Público alegou que, após ter sido realizada nova fiscalização em dezembro de 2022, houve a constatação de situações graves, com iminente risco de acidente de trabalho. Além disso, o perito assistente do MPT, em seu laudo, identificou uma série de violações à legislação trabalhista e normas técnicas referentes ao meio ambiente de trabalho.

De acordo com o magistrado, a probabilidade do direito alegado está devidamente comprovada nos autos, haja vista que as situações descritas apontam para grave e manifesta violação a vários direitos previstos na Constituição Federal, a exemplo da dignidade da pessoa humana, redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, entre outros.

Ele também observou que as condições de trabalho identificadas no local representam ofensa direta às Normas Regulamentadoras n.º 6, 7, 8, 10, 12, 17, 18, 22, 23, 24 e 35 do Ministério do Trabalho e Previdência.

“As violações normativas acima referidas são suficientes o bastante para justificar o perigo de dano na demora, uma vez que tais regramentos estão diretamente relacionadas à higiene, saúde e segurança do trabalhador e atuam como corolário do bem jurídico maior que é a vida, conforme se verifica no artigo 5.º caput, da Constituição Federal”, avaliou o juiz.

As empresas reclamadas na ACP são ACVM Construtora LTDA., GL Empreendimentos LTDA. e Greenville Empreendimentos Eireli. As decisões de primeira e segunda instâncias seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual.

Fonte: TRT da 19ª Região (AL)

Rodapé Responsável DCCSJT