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Voltar Justiça do Trabalho condena banco a indenizar gerente sequestrado com a família em 2015

Bancário, esposa e dois filhos permaneceram quase 20 horas com sequestradores

Imagem: mão amarrada com cordas

Imagem: mão amarrada com cordas

25/08/2022 - A juíza Ana Carolina Simões Silveira, titular da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves (MG), condenou uma instituição bancária a indenizar por danos morais um gerente que vivenciou momentos de terror em 2015. Ele, a esposa e os dois filhos menores foram sequestrados e torturados verbalmente por criminosos que queriam a abertura do cofre da agência onde o bancário trabalhava, em Lagoa Santa (MG).

Para a magistrada, a relação do crime com a função exercida pelo trabalhador ficou evidente. Aplicou ao caso a responsabilidade objetiva, que não depende da demonstração de culpa, conforme previsto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. “Por óbvia interpretação permitida pelo legislador, tem-se que a atividade bancária é considerada de risco, mormente pela função exercida pelo empregado. Há acesso ao interior de instituição financeira e vultosos montantes, ensejadores de maior risco”, registrou na sentença. A condenação, fixada em R$ 400 mil, foi reduzida para R$ 250 mil pelos julgadores do TRT de Minas e, posteriormente, os envolvidos celebraram acordo.

Em defesa, o banco não negou os fatos, mas sustentou que não havia “nexo de causalidade” com o trabalho, por considerar sequestros como “casos fortuitos”, além de afirmar que não poderia ser “penalizado por um fato que não deu causa”. Apontou, ainda, que ofereceu sempre todo o aparato de segurança e apoio multidisciplinar a seus empregados, mas a julgadora não acatou os argumentos.

Quase 20 horas de sequestro

O boletim de ocorrência policial anexado ao processo indicou que a tentativa de extorsão mediante sequestro teve início por volta das 19h de 14/9/2015 e terminou às 15h do dia seguinte. Foram quase 20 horas de uma ação que envolveu também a esposa e os dois filhos menores do gerente, à época com 13 e 17 anos.

O bancário alegou, na reclamação trabalhista, que foi rendido quando chegava em casa. Os bandidos alertaram que, se fizesse tudo o que pediam, daria tudo certo, caso contrário, morreria todo mundo. Eles afirmaram conhecer toda a rotina da família, assim como a de empregados do banco. 

Empregada do banco acionou o alarme

O sequestro durou a noite inteira. Todos foram feitos reféns, mas o gerente foi separado dos familiares. No dia seguinte, conforme determinado pelos criminosos, o profissional seguiu para a agência, para viabilizar a entrada no local. Entretanto, após ele ter comunicado aos colegas de trabalho o ocorrido e pedido a abertura do cofre, uma das empregadas do banco acionou o alarme. Imediatamente, os bandidos entraram em contato para dizer que sua família “iria morrer”. Somente mais tarde soube que a família havia sido libertada na cidade de Florestal. 

Segundo a magistrada, o contexto apurado faz presumir o dano suportado pelo trabalhador. Além disso, uma testemunha confirmou os momentos de abalo psicológico sofrido dentro da agência bancária, motivados pelo sequestro. Conforme relatou, no dia do sequestro, ao chegarem à agência, os empregados tomaram conhecimento de que os assaltantes estavam do lado de fora “observando a gente trabalhar”. Em determinado momento, o gerente começou a chorar e falou que sua família estava sequestrada. Foi quando uma colega acionou o alarme do banco. 

Na decisão, a juíza chamou a atenção para a conduta adotada pelo banco diante da situação. “O momento vivenciado pelo gerente exigia, por parte da empresa, maior respaldo de segurança e treinamento para momentos como o presente, para amenizar a sua situação e a de seus familiares, que se encontravam sob grave ameaça”, ponderou.

Sofrimento psíquico

Uma perícia médica reconheceu “o nexo de causalidade entre o evento violento sofrido pelo gerente e o desencadeamento de seu sofrimento psíquico”. O laudo apontou que o trabalhador “apresentou quadro compatível com Transtorno de Estresse Pós-traumático, desencadeado por extrema violência psíquica e emocional vivenciada após sofrer, juntamente com sua família, um sequestro”. 

Negligência e culpa do empregador

Além da responsabilidade civil objetiva, houve também negligência da instituição financeira, segundo a juíza do caso. Uma testemunha declarou que os “empregados não realizaram nenhum treinamento depois do ocorrido” e que “não recebeu curso sobre segurança quando foi admitido pelo banco”. Em depoimento, o gerente também afirmou que não houve treinamento e esclareceu que o atendimento psicológico cessou, pois a psicóloga disse que ele “deveria procurar um atendimento especializado, pois não era sua área mais”.

Nesse contexto, a julgadora reconheceu a afronta ao artigo 7º, inciso XXII, da Constituição, que estabelece como direito social a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".

Indenização por danos morais

A decisão reconheceu a responsabilidade civil do empregador, tanto pelo enfoque objetivo, quanto subjetivo. O perito esclareceu que o profissional estava apto ao trabalho, porém era exigido mais esforço pela manutenção do sofrimento psíquico, que foi amenizado, mas não abolido. O banco foi condenado a pagar indenização de R$ 400 mil ao trabalhador. Em grau de recurso, os julgadores do TRT-3 reduziram o valor para R$ 250 mil. Posteriormente, as partes celebraram acordo e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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