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Voltar Justiça afasta litigância de má fé de motorista que pediu indenização de seguro já recebida

Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) excluiram a condenação por litigânica de má-fé imposta a um reclamante de uma ação trabalhista. Eles acompanharam o voto da relatora, desembargadora Iara Rios, no sentido de não haver fatos hábeis a configurar a litigância equivocada.

O Juízo da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou um motorista ao pagamento de 1% sobre o valor da causa, por ter litigado de má-fé ao requerer o pagamento de indenização de seguro, quando a recebeu.

Para reverter a condenação da multa, o trabalhador recorreu ordinariamente ao TRT com o argumento de haver um equívoco na sentença, pois ele teria feito o pedido de desistência acerca da indenização do seguro obrigatório.

A desembargadora Iara Rios, relatora do recurso, observou que o autor demonstrou nos autos, antes da sentença, ter recebido o seguro derivado do acidente de trabalho, motivo pelo qual estava desistindo do referido pleito. “Desta forma, sem delongas, verificada a ausência dos fatos que teriam gerado a litigância de má-fé, reformo a sentença, neste particular, para excluir a condenação”, afirmou a magistrada ao dar provimento nesta parte ao recurso do trabalhador.

Fonte: TRT 18

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