Loja que usava cheques de empregada é condenada por danos morais - CSJT2
(29/05/2017)
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a loja e confecções Papion Modas LTDA. ME ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a uma empregada requisitada a assinar cheques em branco para compra de tecidos que teve seu nome negativado, uma vez que os mesmos não tinham fundos. O colegiado, que acompanhou por unanimidade o voto do desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, reformou a decisão da primeira instância.
Na inicial, a trabalhadora, que chegou a exercer três funções na empresa - balconista, gerente e subgerente -, relatou que estranhava o procedimento da empregadora e assinou os cheques por medo de ser dispensada. Segundo ela, a confecção garantia que os valores seriam devidamente depositados na sua conta corrente e a orientava a sustar os vários cheques. Em duas ocasiões, eles foram devolvidos pela falta de fundos, acarretando a inclusão do nome da obreira no cadastro negativo do Banco Central. A empresa negou a existência da prática.
Para o relator do acórdão, restou comprovado o procedimento da empresa pelas provas juntadas aos autos. Entre elas, documentos emitidos pelo Banco com "pedido de exclusão da sustação de cheques". Em seu voto, o magistrado assinalou que a "conduta ilícita culminou em prejuízo à esfera extrapatrimonial da trabalhadora que teve seu nome negativado em razão da emissão de cheques sem fundos, afetando sua honra e a sua vida privada".
Sobre a indenização por danos morais, o relator salientou que ela "não tem por objetivo acarretar o enriquecimento sem causa do trabalhador, mas se reveste de caráter eminentemente pedagógico, visando a assegurar a defesa dos valores essenciais à preservação da personalidade humana e a proporcionar à vítima algum tipo de compensação".
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: TRT1