Notícias

Voltar PJe chega às oito Turmas do TST nessa terça-feira (24)


Após a chegada às Turmas, o sistema será implantado na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec)


As oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho vão começar a operar com o Processo Judicial Eletrônico (PJe) a partir dessa terça-feira (24), data que marca a quarta etapa de expansão do sistema no TST. Os recursos de competência das Turmas recebidos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão processados no PJe de forma gradual, em quantitativo a ser estabelecido pela Presidência do TST. Já as tutelas cautelares antecedentes de competência das Turmas serão recebidas apenas por meio do PJe.

Na ocorrência de qualquer hipótese que impossibilite a tramitação no Sistema PJe, os autos serão convertidos para o Sistema eSIJ, já utilizado por todo o Tribunal, preservando-se o histórico das tramitações. Os processos que já tramitam no eSIJ continuarão nele. Como a expansão do Processo Judicial Eletrônico no Tribunal se dá por etapas, recomenda-se que os advogados identifiquem em qual sistema o processo tramita para peticionar documentos corretamente.

Após a chegada às Turmas, só faltará a implantação do sistema na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec), o que acontecerá na quinta etapa de expansão. Assim, o TST estará com o Processo Judicial Eletrônico implantado em todos os seus órgãos judicantes.

Para auxiliar os usuários, o TST oferece na internet um serviço de FAQ com respostas para as perguntas mais frequentes sobre o PJe na Justiça do Trabalho. Também são realizadas ações de capacitação para os públicos interno (servidores e ministros), com cursos presenciais, e externo, formado principalmente por advogados. A instrução para o usuário externo ocorre mediante tutoriais disponíveis nos canais do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no YouTube.

A implantação do PJe no âmbito das Turmas é regulada pelo Ato 483 do TST.

(Guilherme Santos/CF)

 

Rodapé Responsável DCCSJT