Prazo para grupo concluir estudos da reforma organizacional da Justiça do Trabalho é estendido - CSJT2
O novo prazo começa a contar a partir de 3 de fevereiro de 2020, data de abertura do ano judiciário.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, por meio do Ato CSJT.GP.SG 264/2019, prorrogou por mais 90 dias o prazo para conclusão dos trabalhos do grupo instituído para realizar estudos visando à padronização da estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O novo prazo começa a contar a partir de 3 de fevereiro de 2020, data de abertura do ano judiciário.
Na semana passada, as equipes de estudos que analisam o primeiro e o segundo graus apresentaram relatório parcial com diversas propostas. As equipes realizaram levantamento em Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho, além de em órgãos de outros ramos do Poder Judiciário.
Saiba mais: Grupo de trabalho que estuda reforma organizacional da Justiça do Trabalho apresenta relatório parcial
Com a extensão do prazo, os grupos devem voltar a se reunir no começo de fevereiro para avançar nos trabalhos realizados e, no início de março, realizar uma reunião para a apresentação dos desdobramentos das premissas constantes dos relatórios parciais.
O grupo de trabalho
Coordenado pelo ministro do TST Augusto César, participam do grupo magistrados e servidores representando o TST, o CSJT, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho. A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também integra o grupo. Instituído pelo Ato CSJT. GP.SG 92/2019, o grupo de trabalho realizou a primeira reunião em 8 de outubro deste ano.
No final dos trabalhos, o grupo deverá apresentar ao presidente do CSJT um relatório circunstanciado atualizado; uma proposta de alteração, se for o caso, dos padrões fixados nas Resoluções 63/2010 e 165/2016 (regulamenta o instituto da substituição) do CSJT; propostas de medidas que permitam ou otimizem o alcance da padronização almejada; além de outras sugestões que o grupo considerar pertinentes.
(AJ)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
É permitida a reprodução mediante citação da fonte.
(61) 3043-4907