Processo Eletrônico chega a mais três cidades do interior do Ceará este ano - CSJT2
17/10/2013 - O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) vai instalar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em mais três cidades do interior do Ceará ainda este ano. Sobral, Tianguá e Crateús serão os próximos municípios cearenses a receber a ferramenta, que veio para acabar com o processo em papel e trazer mais agilidade às ações trabalhistas.
Dia 29 de novembro, o TRT-CE inaugura a segunda Vara do Trabalho de Sobral e instala o PJe-JT nas duas unidades. Dia 2 de dezembro, Tianguá recebe a ferramenta e no dia 13 dezembro, será a vez da VT de Crateús passar a oferecer o novo serviço à população.
“Até o final do ano estaremos com 90% das Varas do Trabalho do Ceará trabalhando com o Processo Eletrônico”, disse a presidente do TRT-CE, desembargadora Roseli Alencar. De acordo com a presidente, antes do término de sua gestão, em junho de 2014, toda a Justiça do Trabalho do Ceará estará funcionando de forma eletrônica.
Atualmente, além do 2º Grau, 29 das 35 varas trabalhistas do Estado trabalham com a ferramenta. Quixadá, Limoeiro do Norte e Iguatu serão os três últimos municípios a receberem o Processo Judicial Eletrônico.
Com a instalação do PJe-JT na VT de Caucaia, em janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho do Ceará tornou-se a primeira do Norte e Nordeste a usar a ferramenta. A experiência acumulada por magistrados e servidores fez do TRT-CE uma referência nacional, levando-o a ajudar outros Tribunais na implantação do sistema. Foi o caso do TRT da 8ª Região. Apadrinhado pelo Tribunal cearense, o TRT do Pará e Amapá recebeu auxílio na capacitação, montagem e configuração do PJe-JT.
Vantagens: Uma das principais vantagens do PJe-JT é a facilidade de acesso. O processo fica disponível na internet, possibilitando ao advogado peticionar a qualquer hora e de qualquer lugar, sem ter que se deslocar a uma unidade judicial. As peças processuais ficam simultaneamente disponíveis ao juiz e às duas partes, que podem acompanhar mais facilmente o curso do processo.
Fonte: TRT-7 (CE)
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