Publicado edital de cadastramento de advogados(as) dativos para o TRT-MG - CSJT2
As inscrições estão abertas e poderão se inscrever profissionais legalmente habilitados para o exercício da advocacia, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme previsto na Lei nº 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia.
13/04/2026 - A Secretaria da Corregedoria e da Vice-Corregedoria (SECVCR) publicou o Edital GP/GCR/GVCR nº 1/2026, para o cadastramento de profissionais interessados em atuar como advogados e advogadas dativos no âmbito do TRT-MG. As inscrições estão abertas e poderão se inscrever profissionais legalmente habilitados para o exercício da advocacia, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme previsto na Lei nº 8.906/1994 do Estatuto da Advocacia.
Para efetuar o cadastro, será necessário apresentar os seguintes documentos: documento oficial de identidade, comprovante de endereço atualizado, certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diploma de curso superior em Direito ou certificado de pós-graduação, carteira da OAB e certidão de regularidade profissional.
O envio do formulário eletrônico exige a utilização (login) de uma conta Google, podendo o interessado utilizar uma conta pessoal preexistente ou criar uma para essa finalidade. A lista dos profissionais cadastrados será atualizada periodicamente e disponibilizada no portal do Tribunal, contendo informações de contato com o objetivo de possibilitar a escolha e a nomeação dos advogados(as).
Em casos de dúvidas, entre em contato com a Secretaria da Corregedoria e da Vice-Corregedoria (SECVCR) pelo e-mail secor@trt3.jus.br ou pelo telefone (31) 3228-7281.
Informações do Edital
Validação do cadastro
A validação do cadastro dos profissionais será condicionada ao atendimento das exigências estabelecidas pelo Edital, sendo a Corregedoria Regional (CR) responsável pela análise dos dados pessoais e profissionais e a Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) pela verificação das informações relativas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS/ISSQN). A validação ou não do cadastro será comunicado ao interessado em até 30 dias após a entrega completa da documentação.
Unidade de atuação
No ato do cadastramento o profissional deverá indicar as unidades judiciárias em que deseja atuar, considerando os municípios abrangidos pela jurisdição, podendo escolher mais de uma, conforme as regras vigentes.
Pagamento dos honorários
Os honorários dos advogados(as) dativos serão definidos de acordo com a tabela do Anexo único da Resolução CSJT n. 420, de 22 de setembro de 2025, considerando critérios como complexidade do trabalho, zelo profissional, importância da causa, atividades realizadas, tempo de tramitação e local da prestação do serviço.
Fonte: TRT da 3ª Região
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