Reclamação pré-processual viabiliza 18 acordos no ABC Paulista (SP) - CSJT2
Conciliações somaram aproximadamente R$ 130 mil e garantiram pagamento de verbas rescisórias, além de manutenção de postos de trabalho
28/05/2026 - Procedimento recente de reclamação pré-processual (RPP) realizado no Cejusc-JT ABC (SP) resultou em 18 acordos envolvendo terceirizados das áreas de limpeza e conservação de Santo André-SP. As conciliações, ocorridas em 29 e 30 de abril, somaram aproximadamente R$ 130 mil e garantiram o pagamento de verbas rescisórias, além de manutenção de postos de trabalho.
Supervisionadas pela juíza-coordenadora Lourdes Ramos Gavioli, as audiências tiveram coordenação administrativa da servidora Nívea Aragão e condução do conciliador Anderson Rafael Bento de Souza.
Para a magistrada, o episódio reforça o papel da conciliação como instrumento de pacificação social, celeridade processual e salvaguarda de direitos. “Esse caso reforça que o diálogo, aliado a uma atuação institucional comprometida, é o caminho mais eficaz para a resolução de conflitos”, completou.
Saiba mais
A RPP é um método de solução de conflitos trabalhistas antes mesmo da abertura de um processo judicial. Por meio do instituto, as partes solicitam uma tentativa de acordo com o auxílio de um(a) mediador(a) da 2ª Região. A vantagem é que os envolvidos constroem juntos uma solução pacífica para a questão. O procedimento da RPP está previsto na Resolução CSJT nº 415/2025 e não há cobrança de custas.
No TRT-2, a RPP abrange dissídios individuais e coletivos. Para solicitar, basta uma das partes distribuir a demanda no PJe na classe RPP. Nos conflitos individuais, a audiência e a homologação do acordo são conduzidas por uma unidade do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc).
Mais detalhes sobre a conciliação extrajudicial podem ser encontrados no Portal da Conciliação.
Fonte: TRT da 2ª Região
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