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Voltar Seminário aborda importância da Cooperação Jurisdicional

Durante o evento, o coordenador nacional da Execução Trabalhista, ministro Cláudio Brandão, anunciou a criação de um grupo de trabalho para cooperação judiciária.

Mosaico da tela dos participantes do seminário nesta sexta-feira (11).

Mosaico da tela dos participantes do seminário nesta sexta-feira (11).

11/6/2021 - Aspectos práticos e dificuldades de compatibilização dos créditos e a Cooperação jurisdicional foram os temas das palestras, nesta sexta-feira (11), no segundo e último dia do “Seminário Recuperação Judicial e Falência: inovações e cooperação jurisdicional”. O evento é uma promoção da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enamat), e faz parte do calendário da comissão para 2021. 

O painel sobre Cooperação Jurisdicional foi presidido pelo coordenador nacional da CNEET e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Cláudio Mascarenhas Brandão, e mediado pelo juiz Cácio Oliveira Manoel, gestor executivo da comissão Participaram como palestrantes presidente da Comissão de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Alexandre Agra Belmonte; o juiz do Trabalho Kleber Waki, da 18ª Região (GO); e o advogado Fredie Didier.

Grupo de Trabalho 

O ministro Cláudio Brandão comunicou que dará andamento a instalação de um grupo de trabalho na linha de cooperação judiciária voltado, especificamente, para a recuperação judicial e falência, “Todos nós temos um propósito de resolver o estado geral levado pela recuperação judicial”, disse. “Este evento nos estimulou a essa reflexão de implementar medidas concretas que, de alguma forma, possam auxiliar os juízes estaduais e do trabalho naquilo que efetivamente há de mais importante nessas ações”, completou.

Superação de dificuldades 

O ministro Alexandre Agra Belmonte destacou que a liberdade de empreender movimenta a produção, a prestação de serviços, a geração de oportunidades de trabalho e que a preservação dos empreendimentos deve ser objeto de preocupação de toda a sociedade. “É importante termos políticas públicas que incentivem o ambiente propício para os negócios, mas nem sempre é possível, pois empresas quebram. É preciso propiciar a superação das dificuldades e a reunião de credores e devedores na busca da superação negociada da crise”, resumiu.

Resolução CNJ 

O conselheiro Marcos Vinicius  Rodrigues, ao falar sobre os princípios e procedimentos da Resolução 350/2020 do CNJ, salientou que o instrumento jurídico  tem a função de beneficiar a comunicação  direta e objetiva entre as jurisdições. “Defendemos a função social da empresa como fomento de emprego e preservação de postos de trabalho. Dentro desses princípios, essa resolução prevê a comunicação efetiva, pois a ideia é desburocratizar e elevar o princípio da instrumentalidade, sempre preservando a atividade empresarial”.

Boas práticas  

Reuniões de execuções foi o tema abordado pelo juiz do trabalho Kleber Waki. Segundo ele, este é um exemplo clássico de cooperação judiciária, sendo uma ferramenta predominante quando se fala em busca de boas práticas para a execução. “Apesar de ser uma boa prática, ela não é uma tarefa fácil de ser feita. Para exercitarmos a previsão de estabelecimento de cooperações, precisamos enxergar a reunião de execução por hipóteses distintas e de maneira diferenciada, conforme a sua particularidade”. 

Judiciário Trabalhista 

Já o advogado Fredie Didier ressaltou que o judiciário trabalhista é, há muito tempo, um celeiro de boas práticas de cooperação judiciária. “Essas práticas, independente de previsão legal, foram construídas pela percepção de que eram corretas”, afirma. “Isso ganha uma visibilidade maior quando a relacionamos à recuperação judicial e falência, pois são processos que exigem cooperação judiciária entre os órgãos. São processos demorados, com relações  permanentes e interações que acontecem ao longo do tempo das mais variadas formas”, concluiu.

Aspectos Práticos da Lei

O juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperação de São Paulo, Marcelo Barbosa Sacramone, juntamente com a juíza do Trabalho Andrea Presas Rocha, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), analisaram os aspectos práticos e a aplicabilidade de alguns dispositivos da Lei de Falência e Recuperação Judicial (LFRJ), abordando também questões relativas à compatibilização de créditos. Coube à juíza Anna Carolina Marques Gontijo, Gestora Nacional da CNEET, a mediação dos trabalhos.

O juiz Marcelo Sacramone reforçou a importância do debate proposto, pois o diálogo faz com que o instituto da recuperação judicial possa ser a solução mais adequada para a garantia dos interesses de todos, dentre eles, os dos credores trabalhistas. “Entendemos que só faz sentido os processos na Justiça de Falência para os processos feitos pela massa falida e não por um credor individual.  Eu não procuro satisfazer um ou alguns credores.  Tenho que satisfazer todos conforme a classe”, explicou.

A juíza Andrea Presa, ao comentar sobre a compatibilização dos créditos, mencionou a relevância da cooperação judicial que passa pelo contato direto com o juiz da recuperação, além da incorporação de boas práticas trazidas pela Lei 14.112/20. “Sobre o crédito concursal, uma inovação que a lei traz, expressamente, é a questão da publicidade na internet de todos os procedimentos de recuperação judicial e falência. Existem vários momentos na recuperação judicial e a habilitação vai depender desses momentos”, assinalou. 

Confira como foi o último dia do Seminário:

Veja também: 

10/6/2021 - Seminário aborda mudanças na execução trabalhista com a nova Lei de Recuperação Judicial

(AM/AJ)

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