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TRT-10 institui programa para ampliar participação feminina e promover paridade de gênero

O programa nasce para transformar diretrizes em práticas concretas, olhando para o dia a dia do Tribunal e para os desafios históricos enfrentados pelas mulheres no acesso a oportunidades, especialmente nos espaços de decisão.  

 

Fotografia de uma gangorra com dois moldes, um azul e um rosa, nas pontas da gangorra.

4/2/2026 - Dar nome, forma e direção a uma mudança cultural. Foi com esse propósito que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) publicou a Portaria da Presidência nº 191/2025, que institui o Programa de Incentivo à Participação Feminina e à Promoção de Paridade de Gênero no âmbito do Tribunal. A iniciativa marca mais um passo do TRT-10 na construção de um ambiente institucional mais equilibrado, diverso, representativo e alinhado aos princípios constitucionais de igualdade.

De forma inovadora e com foco nas pessoas que trabalham nas unidades do Regional, o programa nasce para transformar diretrizes em práticas concretas, olhando para o dia a dia do Tribunal e para os desafios históricos enfrentados pelas mulheres no acesso a oportunidades, especialmente nos espaços de decisão.  

Compromisso institucional

A Portaria estabelece objetivos que orientam toda a atuação do programa. Entre eles, estão a promoção do equilíbrio de oportunidades entre mulheres e homens em todas as unidades judiciais e administrativas; a proposição de políticas institucionais voltadas à valorização da mulher; o incentivo e a ampliação da presença feminina em cargos de chefia, assessoramento e em comissões organizadoras de concursos e processos seletivos.

O texto também reforça a importância de garantir a participação de mulheres como expositoras e palestrantes em eventos institucionais, promover ações permanentes de educação e conscientização sobre o tema e criar mecanismos contínuos de monitoramento e avaliação do Programa.  

Desafios e mudança de cultura  

A coordenadora do Subcomitê de Incentivo à Participação Feminina do Tribunal, desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, destaca que o maior desafio do programa é promover uma mudança cultural gradual, mas consistente. Segundo a magistrada, embora as mulheres representem mais da metade das aprovadas em concursos públicos, essa presença ainda não se reflete, na mesma proporção, nos cargos de chefia e assessoramento superior. 'É uma distorção histórica que precisa ser enfrentada com ações afirmativas, sensíveis e responsáveis, como propõe a Portaria', avalia.

A desembargadora ressalta que o programa não retira a autonomia dos gestores, mas convida a um olhar mais atento para talentos femininos já existentes no Tribunal. 'Muitas vezes, mulheres altamente capacitadas ocupam funções de apoio quando poderiam, com total mérito, assumir posições de liderança. E o programa busca justamente abrir essas portas', afirma.  

Formação, integração e fortalecimento  

Outro eixo importante do Programa de Incentivo à Participação Feminina e à Promoção de Paridade de Gênero no TRT-10 é o investimento em capacitação e liderança. O Subcomitê avalia parcerias institucionais, como com a Escola Judicial (EJUD10) e a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), para ampliar a oferta de cursos voltados à formação de lideranças femininas, fortalecendo a autoconfiança e preparando servidoras para novos desafios.

Ainda de acordo com a desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, o Subcomitê de Incentivo à Participação Feminina tem atuação integrada com outros comitês do TRT-10, como os de equidade, combate ao assédio, ouvidoria da mulher e enfrentamento à violência doméstica. Segundo a coordenadora, essa integração garante a troca de experiências e a realização de ações conjuntas no âmbito do Regional.

A vice-coordenadora do Subcomitê de Incentivo à Participação Feminina do Tribunal, juíza Mônica Emery, ressalta que a escuta ativa e a troca de experiências com magistradas e servidoras são fundamentais para que a Portaria da Presidência nº 191/2025 produza efeitos concretos. 'A escuta ativa é o mecanismo que valida e direciona a aplicação da Portaria. Embora a norma estabeleça objetivos claros, como a promoção do equilíbrio de oportunidades e o incentivo à presença feminina em cargos de chefia, é o diálogo com as magistradas e servidoras que nos dirá como executá-los com precisão.'

Segundo a magistrada, o próprio texto da Portaria atribui ao Subcomitê a responsabilidade de acompanhar a implementação do Programa e propor aprimoramentos. 'Para sugerir melhorias de forma assertiva, precisamos saber quais são os gargalos reais, como a composição de comissões, o acesso a cargos de direção e a participação em mesas de eventos. A troca de experiências funciona como uma bússola, porque garante que as iniciativas de paridade saiam do campo abstrato da norma e ataquem problemas concretos, assegurando que o monitoramento contínuo gere resultados tangíveis', pontua.

Presente e futuro

Sobre os impactos no médio e longo prazo, Mônica Emery destaca que a aproximação com as mulheres do Tribunal é decisiva para transformar a determinação legal em cultura institucional. 'A Portaria não visa apenas preencher cotas numéricas momentâneas, mas promover ações de educação, conscientização e campanhas de sensibilização. Ao integrarmos as mulheres na construção dessa política, criamos um senso de pertencimento que naturaliza a paridade de gênero em todas as esferas, desde a alta gestão até a contratação de estagiários e terceirizados', explica.

Para a vice-coordenadora, esse processo contínuo tende a consolidar valores mais igualitários dentro do Tribunal nos próximos anos. 'Essa cultura participativa fará com que a alternância de gênero na direção e a proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade deixem de ser vistas apenas como regras a serem seguidas sempre que possível e passem a ser valores intrínsecos do TRT-10. Estamos plantando hoje as bases para que as futuras gerações encontrem um Tribunal estruturalmente equânime.'

Com a Portaria nº 191/2025, o TRT-10 reafirma seu compromisso com a promoção da igualdade de gênero, não apenas como diretriz normativa, mas como valor institucional. A expectativa é que o programa produza impactos reais, hoje e nas próximas gerações, contribuindo para um Tribunal mais justo, plural e representativo.

 

Fonte: TRT da 10ª Região 


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