Notícias

Voltar TRT-13 determina que solicitações ao Serasa Experian sejam feitas exclusivamente por meio eletrônico

Corregedoria Regional do TRT, na Paraíba, veda uso de documentação física para inclusão ou exclusão em cadastros de inadimplência no Serasa. 

28/03/2022 - O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) determinou, através de provimento publicado no Diário Administrativo Eletrônico desta segunda-feira (21), que toda solicitação de inclusão ou exclusão em cadastros de inadimplentes ou de busca de endereço no Serasa Experian seja realizada, exclusivamente, por via eletrônica. A decisão vale a partir de sua publicação.

As solicitações, uma vez deferidas judicialmente, devem ser realizadas obrigatoriamente pelo sistema Serasajud. Os encaminhamentos feitos por meio de documentos físicos são vedados e solicitações feitas por este meio devem ser remetidas à Secretaria da Corregedoria Regional do TRT-13 em prazo não superior a 5 dias para que sejam tomadas as providências pertinentes. 

O objetivo, de acordo com a resolução do desembargador vice-presidente e corregedor do TRT-13, Thiago de Oliveira Andrade, é otimizar e padronizar as rotinas e atividades nas unidades judiciárias, buscando agilizar os processos e reduzir os gastos públicos. 

Em sua decisão, o desembargador ressalta que, no âmbito do TRT da 13ª Região, a tramitação dos processos ocorre de forma eletrônica desde 2009, sendo integralmente no PJe desde 2020, e não existem mais processos físicos ativos, já que é padrão do sistema a utilização de documentos eletrônicos. Além disso, essa medida também garante a segurança do processo, pois o Serasajud possui certificados digitais que garantem a total integridade dos dados.

PROVIMENTO TRT-13 SCR Nº 001

Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT-13

Rodapé Responsável DCCSJT