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Voltar TRT da 1ª Região (RJ), TJ-RJ, TRF-2 e TRE-RJ celebram mais três acordos para integração entre os tribunais

Acordos visam aperfeiçoamento da prestação jurisdicional à sociedade fluminense

Colocando assinatura de mão masculina

Colocando assinatura de mão masculina

31/01/2024 - O colegiado do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Rio de Janeiro (Fojurj) firmou, no dia 23 de janeiro, mais três acordos de cooperação que visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional à sociedade fluminense. O evento foi realizado na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que integra o fórum juntamente com o Tribunal Regi­onal do Trabalho da 1ª Região (RJ), Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

O primeiro acordo envolve a extensão do pacto de cooperação celebrado entre o TJ-RJ e a prefeitura do município de Areal, no sul fluminense, aos demais tribunais do estado, para oferecer à população local os serviços de um ponto de inclusão digital (PID). Com instalação pelos órgãos jurisdicionais prevista na Resolução 508/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (link para outro sítio), os PIDs são espaços providos com recursos tecnológicos para possibilitar o atendimento virtual pelos diferentes ramos da Justiça e a realização de atos processuais remotamente.

Já o segundo pacto firmado trata das demandas relativas a empresas em recuperação judicial e os seus reflexos nas questões das execuções fiscais na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho. O acordo estabelece uma rede de comunicação, por meio eletrônico, entre as unidades do Poder Judiciário do Rio de Janeiro, para compartilhamento de informações dos procedimentos de recuperação judicial em curso em qualquer uma delas. Assim, quando, por exemplo, um juízo de execução fiscal ordenar uma penhora, o juízo da recuperação judicial poderá se manifestar sobre a eventual essencialidade do bem penhorado, para evitar a descontinuidade das atividades da empresa em recuperação.

Por fim, o terceiro acordo adita o termo de cooperação celebrado em 2023 entre o TJ-RJ e outros órgãos do estado, para também abranger os demais tribunais componentes do Fojurj. O objetivo é proporcionar maior eficiência aos atos de comunicação de atos processuais aos interessados e partes, permitindo o compartilhamento de informações sobre endereços eletrônicos e números de celulares com aplicativos de comunicação.

Acesso à “ordem jurídica justa”

O presidente da TRF-2, desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, abriu a solenidade. Compuseram a mesa com ele o presidente do TRT-1, desembargador Cesar Marques Carvalho, o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o presidente do TJ-RJ, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o desembargador Alexandre Antônio Franco Freitas Câmara, presidente do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJ-RJ. A cerimônia foi transmitida pelo canal do TRF-2 no Youtube.
 
Os projetos que resultaram nos três acordos de cooperação foram desenvolvidos em estudos realizados por grupos de trabalho instituídos por deliberação do Fojurj. Em sua fala, o desembargador Guilherme Calmon ressaltou que esses frutos da atuação do fórum cumprem a proposta do colegiado de entregar uma jurisdição mais eficiente e rápida e de ampliar o acesso da população aos serviços judiciais: “em outras palavras, de assegurar o acesso à ordem jurídica justa”, pontuou.

O magistrado prosseguiu agradecendo aos presidentes e corregedores dos demais tribunais, “que, inspirados pelo interesse público, têm apoiado amplamente todas as iniciativas propostas no âmbito do Fojurj”. Estavam presente no encontro o corregedor Regional e a juíza auxiliar da Presidência do TRT-1, respectivamente, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira e juíza do Trabalho Maria Thereza da Costa Prata, dentre outras autoridades dos demais órgãos.

Guilherme Calmon concluiu a fala de abertura afirmando que a atuação do fórum tem contribuído para que o judiciário fluminense caminhe “com largos passos para consolidar o compromisso constitucional de construir uma sociedade cada vez mais livre, justa e solidária”.

Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

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