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TRT da 4ª Região (RS) orienta usuários do PJe sobre preenchimento correto do nome social

Objetivo é garantir preenchimento adequado dessa informação no sistema e respeito à identidade de gênero de pessoas trans, travestis e transexuais

28/05/2026 - O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reforça as orientações sobre o uso do nome social no Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O objetivo é garantir o preenchimento adequado dessa informação no sistema e o respeito à identidade de gênero de pessoas trans, travestis e transexuais.

Nome social

O nome social é a forma pela qual pessoas trans, travestis e transexuais se identificam e desejam ser reconhecidas socialmente, independentemente de alteração no registro civil. O tribunal ressalta que o nome social não se confunde com apelidos, nomes artísticos, profissionais ou nomes fantasia.

A utilização do nome social nos sistemas do Judiciário está ligada ao respeito à dignidade da pessoa humana e à promoção de um ambiente institucional sem discriminação. O direito é assegurado pelo Decreto nº 8.727/2016 e pela Resolução CNJ nº 270/2018, alterada pela Resolução nº 625/2025.

Erros de preenchimento

O TRT-RS identificou casos de uso inadequado do campo destinado ao nome social, com inclusão de apelidos e outras designações incompatíveis com a finalidade do cadastro.

O preenchimento deve observar as regras previstas na legislação e ser realizado com atenção.

Como atualizar o cadastro

Advogados e advogadas podem atualizar o próprio cadastro diretamente no sistema PJe pelo caminho “Menu Completo > Cadastro > Alteração”, onde é possível incluir, alterar ou excluir o nome social.

Durante o procedimento, o sistema pode exibir um aviso sobre “dados não salvos”. Para concluir a alteração, basta clicar em “Gravar”.

Para atualização do cadastro de partes do processo, a solicitação deve ser realizada mediante petição nos autos.

Testemunhas e demais pessoas vinculadas ao processo também podem requerer a utilização do nome social. Nesse caso, o pedido deve ser feito diretamente à unidade judiciária onde o processo está tramitando.

Fonte: TRT da 4ª Região 
 


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