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Voltar TRT da 8ª Região (PA-AP) regulamenta envio de arquivos de áudios e vídeos no PJe

Resolução foi disposta na Portaria Conjunta PRESI nº 12/2023

Na imagem, ilustração da Portaria Conjunta N° 12/2023

Na imagem, ilustração da Portaria Conjunta N° 12/2023

 24/10/2023 - A partir desta segunda-feira (23), serão adotados novos procedimentos para a apresentação de arquivos de áudios e vídeos para instruir processo judicial que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), através da ferramenta Acervo Digital e da plataforma PJe Mídias.  

A regulamentação foi divulgada pela Portaria Conjunta PRESI/CR nº 12, de 5 de outubro de 2023, e assinada pelo presidente do TRT-8, desembargador Marcus Augusto Losada Maia, e pela corregedora regional, desembargadora Maria Zuíla Lima Dutra.  

O Acervo Digital é a ferramenta integrada ao PJe-JT para armazenar e consultar mídias como anexos de documentos no PJe. Segundo a Portaria, a ferramenta será utilizada de forma obrigatória por: magistrados (as) e servidores (as); patronos (as) das partes; e peritos (as) judiciais, com algumas exceções. 

Desenvolvido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o PJe Mídias funciona como repositório de mídias para armazenamento de documentos de imagem, som e vídeo, e a Portaria publicada pelo TRT-8 irá regulamentar o envio desses arquivos. 

Serviço: Portaria Conjunta nº 12/2023 

Fonte: TRT da 8ª Região (PA-AP) 

Rodapé Responsável DCCSJT