TRT-ES - Já estão abertas inscrições para a Semana Nacional de Conciliação - CSJT2
07/10/2013 - O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) abriu inscrições, nesta segunda-feira (7), para a Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada entre os dias 2 e 6 de dezembro, em todo o país. Esta será a oitava edição da campanha. As partes interessadas poderão inscrever processos no link Conciliação, no portal do TRT-ES, até o dia 31 de outubro.
A Semana Nacional de Conciliação é um marco anual das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem o objetivo de fortalecer a cultura do diálogo. Trata-se de uma campanha que envolve todos os tribunais brasileiros, os quais selecionam os processos que tenham possibilidade de acordo e intimam as partes envolvidas para solucionarem o conflito.
De acordo com a presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT-ES, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, “as semanas nacionais de conciliação viabilizam e estimulam o diálogo entre os litigantes, intermediado pelos magistrados, de forma a contribuir para uma diminuição da litigiosidade no seio da sociedade e, noutra via, também reduzir as ações na Justiça brasileira”.
Conciliar é afirmar a dignidade da pessoa humana
Para a juíza Márcia Frainer Miúra Leibel, vice-presidente do núcleo de conciliação do TRT-ES, a negociação entre as partes pode ser considerada uma afirmação da dignidade da pessoa humana, pois o tempo e o direito são diretamente proporcionais.
“É importante que a prestação jurisdicional seja dada em menor tempo possível, pois do contrário, o direito poderá perecer e não será mais útil ao seu titular. Portanto, a conciliação, como forma mais célere de solução de um litígio, é essencial para restabelecer situações jurídicas, reparar danos e devolver a paz entre os litigantes”, afirma a magistrada.
A orientação para as partes que desejam participar da Semana Nacional de Conciliação é que, após se inscreverem no site do TRT-ES, compareçam às audiências previamente designadas, devidamente acompanhadas de seus advogados, preferencialmente com planilhas de cálculos coerentes com os pedidos formulados e as decisões proferidas e, o mais importante, com o espírito aberto para conciliar. É possível inscrever processos em fase de conhecimento e de execução e, ainda, de recurso de revista.
Fonte: TRT 17
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