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TRT-GO cria procedimento simplificado para transformar entendimentos consolidados em precedentes obrigatórios

Com a mudança, os entendimentos já consolidados no tribunal poderão ser formalizados como precedentes obrigatórios, de forma mais rápida e uniforme. 

19/3/2026 - O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aprovou emenda regimental que institui um procedimento simplificado, mediante o rito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), para reafirmação de jurisprudência. Com a mudança, os entendimentos já consolidados no tribunal poderão ser formalizados como precedentes obrigatórios, de forma mais rápida e uniforme.

A Emenda Regimental nº 24/2026, aprovada por unanimidade pelo Pleno, promove três mudanças principais: cria um novo capítulo no Regimento Interno sobre reafirmação de jurisprudência, institui um procedimento simplificado, com dispensa de participação de amicus curiae e de produção de provas, e define os critérios para caracterização de jurisprudência uniforme no âmbito do tribunal.

Alinhamento à política nacional de precedentes

Segundo o diretor da Coordenadoria de Precedentes e Jurisprudência do TRT-GO, Augusto Claudino Dias, a medida segue diretrizes já adotadas em âmbito nacional. “Essa proposta veio do Centro de Inteligência, por meio da Nota Técnica 15, e está fundamentada na política judiciária nacional de precedentes. É uma prática que já foi implementada pelo próprio TST no regimento interno e que passou a ser estimulada nos tribunais pela Resolução 374 do CSJT”, explicou, ao mencionar que outros regionais, como os TRTs de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Campinas e Pernambuco também estão utilizando o procedimento simplificado.

Até então, o Regimento Interno já previa que a jurisprudência do tribunal poderia ser consolidada por meio de súmulas ou por teses firmadas em incidentes como o IRDR e o incidente de assunção de competência (IAC). Com a nova emenda, o TRT-GO passa a permitir que entendimentos já consolidados, inclusive aqueles registrados em súmulas, sejam convertidos diretamente em precedentes obrigatórios, por meio de um procedimento mais rápido.

Augusto Claudino destaca que a principal inovação é dar força obrigatória a entendimentos que já estão pacificados no tribunal. “A reafirmação da jurisprudência vai pegar decisões reiteradas, especialmente aquelas já consolidadas em súmulas, que hoje têm efeito apenas persuasivo, e transformá-las em tese obrigatória por meio do IRDR. É uma espécie de IRDR simplificado: o modelo tradicional continua sendo usado quando a matéria ainda precisa de amplo debate, mas, quando o entendimento já está pacificado, o julgamento se torna mais direto”, explicou.

De acordo com o diretor, a nova sistemática poderá ser aplicada quando houver uniformidade de entendimento entre as turmas ou no próprio Tribunal Pleno, caracterizada por decisões reiteradas sobre a mesma matéria de direito.

Simplificação do rito processual

Uma das principais mudanças é a simplificação do rito processual. Diferentemente do IRDR tradicional, que prevê fase de admissibilidade, instrução e eventual participação de terceiros (amicus curiae), o novo procedimento dispensa essas etapas quando a matéria já estiver pacificada. Nesses casos, o tribunal pode admitir o incidente e julgar o mérito na mesma sessão, sem necessidade de produção de provas ou de intervenção de terceiros, uma vez que não há rediscussão da matéria, mas apenas a reafirmação de um entendimento já consolidado.

Além disso, a nova sistemática fixa prazo de até 45 dias úteis para que o relator submeta o tema ao Tribunal Pleno, após manifestação do Ministério Público do Trabalho, sendo o julgamento realizado com quórum de dois terços dos membros para instalação da sessão e aprovação por maioria absoluta, conforme o Regimento Interno.

Segundo Augusto Claudino, a medida contribui diretamente para reduzir o número de processos e recursos. “Há dois aspectos principais: o primeiro é transformar súmulas, que hoje têm caráter persuasivo, em decisões obrigatórias no âmbito do tribunal. O segundo é atender aos princípios da isonomia, da segurança jurídica e da duração razoável do processo. Quando há divergência em primeiro e segundo graus de jurisdição, há um estímulo à recorribilidade. Quando o entendimento está pacificado, há redução de novas ações e de recursos quanto à matéria”, concluiu.

A medida atende a diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Clique aqui para ler a Emenda Regimental 24/2026 na íntegra.

Fonte: TRT da 18ª Região 


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