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TRT-RJ formaliza adesão a acordo de cooperação técnica firmado entre TST e Banco do Brasil

O acordo visa aprimorar a gestão de processos trabalhistas envolvendo a instituição financeira. O intuito é reduzir a litigiosidade, racionalizar os trâmites processuais e estimular a solução de controvérsias por meio da conciliação. 

Fotografia com a presença de 8 pessoas, 7 homens e 1 mulher.

9/4/2026 - O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) formalizou, nessa quarta-feira (8/4), a adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2023, celebrado entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Banco do Brasil para fortalecer a cooperação institucional e aprimorar a gestão de processos envolvendo a instituição financeira na Justiça do Trabalho. O Termo de Adesão nº 1/2026 foi assinado pelo presidente do TRT-RJ, desembargador Roque Lucarelli Dattoli; pelo coordenador da Comissão de Cooperação Judiciária do tribunal, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim; e pelo diretor jurídico do Banco do Brasil e seu gerente jurídico regional, Alexandre Bocchetti Nunes e Marcus Antônio Cordeiro Ribas, respectivamente.

A assinatura ocorreu durante reunião realizada no Salão Nobre do prédio-sede do tribunal. A adesão ao acordo tem como objetivo reduzir as reclamações trabalhistas em trâmite no TRT-RJ em que o Banco do Brasil seja parte, com foco na extinção por conciliação, na desistência de recursos já interpostos, na não interposição de recursos, na extinção de execuções e na ausência de impugnação à execução.

Entre as principais diretrizes da cooperação, está a identificação de processos com potencial de solução consensual. Semestralmente, o Banco do Brasil indicará temas e processos passíveis de acordo ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TRT-RJ, enquanto o tribunal apoiará a triagem e encaminhará as ações para tentativa conciliatória, especialmente por meio dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs).

Todas as metas do acordo estão estabelecidas em um plano de trabalho, que elenca ações previstas,  cronograma de execução e envio periódico de informações sobre os resultados alcançados, incluindo o número de processos extintos por conciliação, a desistência de recursos e a redução de execuções. A parceria não prevê transferência de recursos financeiros entre as instituições.

 

Fonte: TRT da 1ª Região 

 


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