Acordo de quase R$ 5 milhões em processos centralizados contra empresa de celulose é homologado na 8ª Região (PA/AP) - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais

Acordo de quase R$ 5 milhões em processos centralizados contra empresa de celulose é homologado na 8ª Região (PA/AP)
A Vara de Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado realizou um dos maiores acordos judiciais de 2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), envolvendo ações trabalhistas individuais e coletivas. O processo foi movido por trabalhadores contra a Jari Celulose, Papel E Embalagens S/A, uma das maiores empresas de celulose do país, com instalações nos Estados do Pará e do Amapá.
A audiência de execução foi presidida pelo Juiz do Trabalho Substituto Fábio Luiz Pacheco. A solenidade contou com a presença de 12 advogados das partes, além de representantes sindicais. No átrio do prédio da Vara aguardavam cerca de 100 empregados. Antes da solenidade, o juiz conversou com todos os trabalhadores, explicou o que ocorreria em audiência e esclareceu os esforços do presentes em encontrar uma solução conciliada.
Acordo
Pelo acordo, 1.030 empregados foram beneficiados e vão receber mais da metade do valor total de R$ 4.895.981,37 que estavam penhorados. O processo centralizador engloba, além dos 243 trabalhadores dos processuais trabalhistas individuais, também cinco ações coletivas do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Celulose (SINTRACEL), Sindicato da Construção Civil, Leve e Pesada do Vale do Jari (SINTRACOMVAJ) e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Almeirim (STTRA). Na conciliação também foram beneficiados ex-empregados da empresa NDR Florestal.
De acordo com o juiz Fábio Pacheco, por volta de 90% das ações trabalhistas da Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado envolvem o grupo econômico da Jari Celulose, empresa que está em recuperação judicial. O Grupo também teve mais de 800 toneladas de celulose (823,55 toneladas) penhoradas, as quais serão alvos de nova audiência, agendada para o dia 05 de setembro.
O juiz explicou que demorou cerca de um mês para consegui liberar o valor e quitar parte da dívida trabalhista. A empresa chegou a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando conflito de competência, na tentativa de liberar os valores penhorados. A dívida total era de 8 milhões de reais, dos quais mais de 6 milhões eram de créditos dos reclamantes. Com o acordo, foi pago o valor integral das custas judiciais (R$ 78.903,37) e 63,16% do crédito dos reclamantes.
Para o juiz, a conciliação deverá movimentar novamente a economia local. "O acordo proporcionará uma injeção de dinheiro na economia local, pois o salário atrasado dos trabalhadores da empresa, que somam mais de mil empregados, deixou de movimentar o comércio na região".
A audiência foi realizada no dia 20 de agosto, na sala de sessões da Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado (PA), com duração de quase quatro horas, e foi presidida pelo juiz Fábio Luiz Pacheco.
O acordo foi celebrado após sucessivas tentativas de conciliação. Para isso, o magistrado levou em consideração a comoção social envolvendo centenas de trabalhadores que dependiam financeiramente da Jari Celulose e as penhoras realizadas antes da recuperação judicial do Grupo.
O acordo
Na conciliação, as partes concordaram em destinar R$ 799.461,80 ao processo centralizador n. 0000441-14.2017.5.08.0203, em que atuam como reclamantes ex-empregados da empresa NDR Agro Florestal (representados pelo SINTRACEL), que estavam com parcelas em atraso desde maio. Além desse pagamento, as partes também concordaram em quitar as custas judiciais no valor de R$ 78.903,37. Foram pagos o equivalente a 243 alvarás judicias (190 processos eletrônicos e 53 processos físicos).
As partes ainda acordaram que todos os créditos dos dois processos centralizadores (0010021-68.2017 e 0001244-65.2015) referentes à contribuição previdenciária (R$ 1.397,145,88), a honorários de sucumbência (R$164.184,14) e a imposto de renda (R$ 14.014,94) serão discutidos posteriormente, assim como o percentual remanescente dos créditos líquidos dos exequentes (36,84%). A próxima audiência para discutir esses itens será realizada no dia 05/09/2019. A empresa desistiu de recorrer da penhora.
Os representantes dos sindicatos se comprometeram a evitar a paralisação das atividades da Jari Celulose, que ficaria sem produzir e sem vender seus produtos, sendo impossibilitada de obter meios financeiros de quitar suas dívidas.
Jari Celulose
O Grupo composto por 25 empresas atua no Pará e Amapá e acumula uma dívida de mais de R$ 2.4 bilhões. A Jari desenvolve diversas atividades econômicas, desde o plantio e manejo de madeira cultivada, beneficiamento, transformação, industrialização e comercialização de celulose, até a mineração, energia, exploração florestal, entre outros. Desde junho, as empresas do grupo realizam demissões em massa, após um período de atrasos de salários e denúncias ao MPT e a outros órgãos trabalhistas.
Leia a ata da audiência aqui.
Fonte: TRT da 8ª Região (PA/AP)








