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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Acordo entre TRT da 23ª Região (MT) e TJ/MT possibilitou o pagamento de R$1,1 milhão em precatórios trabalhistas

Entre junho e setembro de 2019, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) liberou R$ 1,1 milhão para o pagamento de precatórios a trabalhadores. Os valores foram disponibilizados após um convênio firmado entre o TRT, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) e a Justiça Federal. A assinatura do termo resultou na publicação da Portaria Conjunta 1/2019.

Na prática, os valores que o TJ/MT receber para o pagamento de precatórios nas Contas Especiais, que envolver os entes públicos do Estado de Mato Grosso e de seus municípios, serão rateados proporcionalmente às dívidas existentes em cada órgão. A Justiça Estadual, então, além de pagar os precatórios aos seus jurisdicionados, deverá repassar, de forma proporcional, os valores devidos para os outros tribunais efetuarem o pagamento em favor dos titulares dos precatórios referentes a processos que tramitaram em suas jurisdições.

Vale destacar que o acordo prevê a autonomia de cada tribunal para, individualmente, controlar o cumprimento da ordem cronológica de apresentação dos precatórios, bem como para garantir as preferências para os idosos e para as pessoas que sofrem de doenças graves, como estabelece a Constituição.

Segundo o setor de precatórios, o TRT possui hoje cerca de 529 mil precatórios pendentes de pagamento que somam, aproximadamente, 36 milhões de reais. Conforme o setor, a assinatura do Termo possibilitou a efetividade do pagamento dos precatórios trabalhistas, já que agora, os débitos não ficam mais em fila única com os demais tribunais.

Precatórios

Os precatórios são expedidos em cumprimento a sentenças judiciais transitadas em julgado – em que não há mais possibilidade de recursos – em processos contra municípios, estado e União ou algum de seus entes– órgãos, autarquias e fundações. Conforme a resolução 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), compete ao Tribunal de Justiça de cada estado a gestão das Contas Especiais onde são depositados os valores pela Fazenda Pública para pagamento dos precatórios.

Para conferir a situação dos precatórios trabalhistas no TRT, basta acessar, no menu superior, o botão “Consulta” -> “precatórios”.

Fonte: TRT da 23ª Região (MT)