Banner rotativa - Conciliação Trabalhista

Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

0
28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Acordo trabalhista de R$ 3,3 milhões em Niterói (RJ) beneficia 494 pessoas

Mesmo com o expediente externo suspenso devido à realização de obras no fórum, a 1ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) não poupou esforços para concretizar uma significativa conciliação. Em audiência realizada nesta segunda-feira (14), o juiz do trabalho Hernani Fleury Chaves Ribeiro, no exercício da titularidade da 1ª Vara do Trabalho do município, homologou um acordo no valor de R$3.326.547,18, beneficiando um total de 494 pessoas.

Utilizando as instalações da 8ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ), o magistrado conduziu a audiência que reuniu as partes de uma ação ajuizada em abril de 1989: o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos de Niterói e o Instituto Vital Brazil – laboratório pertencente à administração indireta do estado do Rio de Janeiro e que atende a todo o setor público, com a produção de soros e medicamentos de uso humano.

A ação objetivava o pagamento do índice URP (Unidade de Referência dos Preços) relativo ao mês de fevereiro de 1989, incidente em salários vincendos e seus reflexos. Segundo o juiz do trabalho Hernani Fleury Chaves Ribeiro, a ação foi julgada procedente em 12 de junho de 1990 e não houve interposição de recurso, certificando-se logo o trânsito em julgado.

“A liquidação foi iniciada com apresentação de cálculos pelo sindicato, que foram impugnados pela reclamada e homologados pelo juízo. A reclamada garantiu o juízo com imóvel de sua propriedade e embargou a execução, sendo opostos diversos obstáculos para satisfação do crédito em decorrência das dificuldades inerentes à quantificação do valor devido”, explicou o magistrado.

A URP foi um mecanismo de correção salarial criado em 1987, para repor perdas inflacionárias, e extinto em 1989, pelo Plano Verão. Com o fim da URP, sindicatos e trabalhadores passaram a propor ações judiciais alegando perdas salariais. A primeira audiência de conciliação em execução, nesse processo, foi realizada ainda no ano de 1992.

Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)